TRF anula atos de operação que apurou fraudes em Mato Grosso
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou todos os atos da Operação Midas, deflagrada em 2003, resultado de uma investigação conjunta da Polícia Federal e da Procuradoria da República para combate a suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes no Instituto Nacional da Seguridade Social em Mato Grosso e de mais cinco estados. Como resultado da operação, a Justiça Federal em Mato Grosso já havia condenado 15 pessoas.
A decisão, proferida pelo desembargador da 3ª Turma TRF1, Cândido Ribeiro, aponta que as interceptações telefônicas, fundamentais para o embasamento da investigação e do processo, foram obtidas de forma ilícita. Com isso, perderam a validade também as medidas cautelares de decreto de prisão temporária de vários envolvidos, das medidas de busca e apreensão realizadas à época pela PF, além das ordens judiciais de quebra de sigilos fiscais e bancários.
No acórdão, consta o parecer da Procuradoria Regional da República, assinado pelo procurador Carlos Alberto de Vilhena Coelho, cuja proposta foi no sentido de se anular toda a ação penal, pela ilicitude das provas.
Ao proferir o voto, Ribeiro, destaca que todas as informações que motivaram a operação foram frutos de algo ilegal aos olhos da Justiça. "Ora, não há dúvida de que a apreensão de documentos em poder dos investigados, a quebra de sigilo de seus dados e mesmo as suas oitivas perante a autoridade policial somente se mostraram possíveis em virtude dos elementos probatórios colhidos ao longo das interceptações telefônicas declaradas ilegais por este tribunal". Atuou como revisora no caso a desembargadora Mônica Sifuentes, acompanhado o voto do relator, mesma postura adotada pelo desembargador Tourinho Neto.
Em 2009, o TRF1 já havia determinado a retirada das interceptações telefônicas realizadas a partir de 7 de dezembro de 2003 do processo, mas não havia determinado o seu trancamento. A ação seguiu e em 2010 o juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, José Pires da Cunha, chegou a condenar 15 pessoas envolvidas no caso por corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Com isso, foram absolvidos o ex-procurador chefe do INSS, Álvaro Marçal Mendonça, que havia sido condenado a 12 anos de prisão por ter se utilizado do cargo para beneficiar empresas devedoras do INSS, José Roberto Schmaltz, Márcio Augusto Guariente, Rodrigo Jorge, Habib Tamer Badião, Feiez Gattaz Júnior, Vandimilso Miguel dos Anjos, José Nazareno Franco França, Joel de Barros Fagundes Filho, Cleber de Almeida Bastos, Alessandro Bernardes Machado, James dos Santos Funaro, Gentil Esteves Júnior e Luis Fabiano Arantes Cassulino.
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