Juiz manda prender médico acusado de aborto em Mato Grosso
O juiz da Segunda Vara Criminal de Barra do Garças, Wagner Plaza Machado Junior, determinou a prisão preventiva do médico Orlando Alves Teixeira, que descumpriu ordem judicial para que ficasse afastado de suas funções, porém, ele continuou a dar plantões no hospital municipal e na casa do índio. Na decisão prévia, o médico teve decretada a suspensão do exercício da função pública como medida cautelar por supostamente realizar aborto e roubar medicamentos e equipamentos da rede pública de saúde.
A decisão está baseada no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal e artigo 312, parágrafo único, do mesmo código. "Ressaltado, novamente, que entendo prejudicial ao interesse público que o réu esteja a exercer a medicina/labor em órgão público (hospital, clínicas, laboratórios, posto de saúde e outros), vez que os crimes analisados na presente ação penal tiveram tais entidades como cenário. Ademais, há indícios que o erário público fora seriamente prejudicado pelas práticas do réu, não só por cometer abortos ilícitos em hospital público (e neste ponto não há como dosar o prejuízo pela vida ceifada), mas também ao subtrair e apropriar-se de medicamentos, produtos e equipamentos médico-hospitalares", pontuou o juiz em sua decisão.
A decisão não pôde ser cumprida na sexta-feira (22) porque o médico fugiu e ontem, o magistrado remeteu cópia do mandado de prisão à Polinter para que ele seja preso. "Cito ainda que há elementos que indicam que o réu em outra ocasião, no serviço público, cometeu ilícito contra a saúde pública, vez que estaria envolvido nas mortes decorrentes da exposição por Césio 137, ocorrida em Goiânia/GO. Senão bastasse, entendo ainda descabido que o réu seja remunerado pela Fazenda Pública, que foi tanto vítima do réu quanto os nascituros", finalizou.
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