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Nacional
Quarta - 27 de Fevereiro de 2013 às 12:00

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PRAZOS DE ATENDIMENTO DEFINIDOS PELA ANS
Serviço Prazo máximo
Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 7 dias
Consultas nas demais especialidades médicas 14 dias
Consulta com fonoaudiólogo 10 dias
Consulta com nutricionista 10 dias
Consulta com psicólogo 10 dias
Consulta com terapeuta ocupacional 10 dias
Consulta com fisioterapeuta 10 dias
Consultas e procedimentos realizados em consultórios ou clínicas com cirurgião-dentista 7 dias
Diagnóstico em laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 3 dias
Demais serviços de diagnóstico em regime ambulatorial 10 dias
Procedimentos complexos 21 dias
Atendimento em regime de hospital 10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva 21 dias
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (27) uma instrução normativa com novas regras para a avaliação dos planos de saúde, no que diz respeito à garantia de atendimento. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor, substituindo as normas anteriores, que eram de 2012.

Entre as mudanças, a nova regulamentação prevê que o acompanhamento e a avaliação dos serviços serão contínuos, e não mais mensais, como antes. A apuração dos resultados continua sendo trimestral, mas agora o período tem uma data definida – os trimestres de apuração começam nos dias 19 de março, junho, setembro e dezembro.

Segundo a instrução normativa, as reclamações dos clientes em relação à falta de acesso aos serviços dentro do prazo estipulado levarão à avaliação por parte da ANS. O texto diz que a ANS considerará as reclamações feitas pelo procedimento da Notificação de Investigação Preliminar, mas reserva à agência o direito de estabelecer algum outro instrumento oficial para reclamação – poderia ser pelo site, por exemplo, mas isso ainda não foi estabelecido.

Os planos de saúde receberão notas de 0 a 4, onde 0 significa que o serviço atendeu às normas de oferecer os serviços contratados dentro do prazo previsto, e 4 é a pior avaliação possível dentro do mesmo quesito.

Como já ocorre hoje, os planos com pior avaliação estão sujeito a punições por parte da ANS, sendo a principal delas a suspensão da comercialização desses planos. Quando isso acontece, os clientes que já tiverem contratado o serviço continuam tendo o direito de utilizá-lo, mas a operadora não pode aceitar novos segurados. Para que a punição seja desfeita, ela precisa melhorar sua avaliação do serviço nos semestres seguintes.





Fonte: Do G1

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