Avaliação se refere à garantia de atendimento dos clientes. Operadoras mal avaliadas poderão ter vendas suspensas, como já ocorre.
ANS divulga novas regras para avaliar planos de saúde
PRAZOS DE ATENDIMENTO DEFINIDOS PELA ANS | |
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Serviço | Prazo máximo |
Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias |
Consultas nas demais especialidades médicas | 14 dias |
Consulta com fonoaudiólogo | 10 dias |
Consulta com nutricionista | 10 dias |
Consulta com psicólogo | 10 dias |
Consulta com terapeuta ocupacional | 10 dias |
Consulta com fisioterapeuta | 10 dias |
Consultas e procedimentos realizados em consultórios ou clínicas com cirurgião-dentista | 7 dias |
Diagnóstico em laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 3 dias |
Demais serviços de diagnóstico em regime ambulatorial | 10 dias |
Procedimentos complexos | 21 dias |
Atendimento em regime de hospital | 10 dias |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 dias |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional de saúde |
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (27) uma instrução normativa com novas regras para a avaliação dos planos de saúde, no que diz respeito à garantia de atendimento. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor, substituindo as normas anteriores, que eram de 2012.
Entre as mudanças, a nova regulamentação prevê que o acompanhamento e a avaliação dos serviços serão contínuos, e não mais mensais, como antes. A apuração dos resultados continua sendo trimestral, mas agora o período tem uma data definida – os trimestres de apuração começam nos dias 19 de março, junho, setembro e dezembro.
Segundo a instrução normativa, as reclamações dos clientes em relação à falta de acesso aos serviços dentro do prazo estipulado levarão à avaliação por parte da ANS. O texto diz que a ANS considerará as reclamações feitas pelo procedimento da Notificação de Investigação Preliminar, mas reserva à agência o direito de estabelecer algum outro instrumento oficial para reclamação – poderia ser pelo site, por exemplo, mas isso ainda não foi estabelecido.
Os planos de saúde receberão notas de 0 a 4, onde 0 significa que o serviço atendeu às normas de oferecer os serviços contratados dentro do prazo previsto, e 4 é a pior avaliação possível dentro do mesmo quesito.
Como já ocorre hoje, os planos com pior avaliação estão sujeito a punições por parte da ANS, sendo a principal delas a suspensão da comercialização desses planos. Quando isso acontece, os clientes que já tiverem contratado o serviço continuam tendo o direito de utilizá-lo, mas a operadora não pode aceitar novos segurados. Para que a punição seja desfeita, ela precisa melhorar sua avaliação do serviço nos semestres seguintes.
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