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Política
Quarta - 27 de Fevereiro de 2013 às 14:24

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A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou, por improbidade administrativa, a ex-prefeita de Porto dos Gaúchos, Carmem Duarte Lima, o ex-presidente da câmara, Ricardo José Mano, o ex-secretário municipal de Agricultura, João Tonholo, vereadores e ex-vereadores, bem como a proprietária de uma empresa, Andréia Silvia Caldas. Ao todo, foram condenadas 12 pessoas. De acordo com o MP, os réus estão envolvidos em desvio de recursos de convênio firmado entre o município e o governo do Estado para aquisição de mudas de seringueira.

Com a decisão, os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 101.889,73; ao pagamento de multa civil correspondente ao mesmo valor, e à suspensão dos direitos políticos. Os que ocupam cargos públicos foram condenados, ainda, à perda da função pública. "O esforço do MP e do Judiciário para a rápida tramitação desse complexo processo com 14 requeridos e 16 volumes, em que houve inúmeros agravos e manifestações, teve o condão de mostrar à sociedade uma resposta eficaz aos atos de improbidade administrativa ocorridos no município, além de revestir-se de caráter pedagógico aos novos gestores públicos que assumiram a administração municipal", afirmou a promotora de Justiça Roberta Cheregati.

Segundo ela, o convênio firmado com o governo do Estado e que previa a aquisição de mudas em favor de propriedades de agricultura familiar, foi assinado na gestão anterior da ex-prefeita. O valor total para execução foi de R$ 428 mil, sendo que R$ 308 mil foram advindos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural (Seder) e R$ 120 mil de contrapartida da Prefeitura de Porto dos Gaúchos. Para a execução do projeto, a Prefeitura de Porto dos Gaúchos empenhou o montante de R$ 207 mil.

"Contando com esse dinheiro, os réus, com exceção da empresa A.S. Caldas, participaram de uma reunião, e definiram que R$ 180 mil seriam destinados à aquisição de diversos equipamentos - entre eles, motor de barco e maquinários agrícolas - e seriam adquiridas apenas 2 mil mudas para o viveiro municipal. Com isso, o recurso público que tinha destinação certa e específica, foi utilizado para compra de bens não autorizados, havendo, portanto, desvio de finalidade no ato administrativo", afirmou a promotora.

Ela explica que, para fins de prestação de contas ao governo do Estado e para conferir aparência de licitude ao ato, foi realizada licitação para aquisição das mudas de seringueira, consagrando vencedora a empresa A.S. Caldas. "Foi celebrado um contrato que previa o fornecimento de 59.200 mudas a R$ 3,50, totalizando o montante de R$ 207.200,00. Com isso, e empresa providenciou uma nota fiscal "fria", no valor de R$ 140 mil, de forma que não foram adquiridas as 40 mil mudas conforme consta na nota. Para fornecer a nota, foi comprovado que a empresa ganhou R$ 20 mil".

Questionada pelo Ministério Público, a ex-prefeita informou que pagou o valor de R$ 140 mil à empresa e, por meio de doação, a mesma empresa entregou R$ 120 mil à Prefeitura Municipal e que, com esse valor foi adquirido veículo, motor de barco, maquinários agrícolas e parte repassado a produtores para plantio e manutenção das mudas. "Porém, foi apurado que as mudas doadas aos proprietários rurais eram provenientes do viveiro municipal, sendo que a maioria dos produtores receberam as plantas ainda na gestão anterior".

Para a promotora, a sentença judicial comprova o ato de improbidade administrativa praticado pelos réus. "A imoralidade, consubstanciada em atos criminosos, desonestos e de indubitável má-fé causaram prejuízos ao erário, que devem ser ressarcidos pelos réus", enfatizou.

 

 






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