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Política
Quinta - 28 de Fevereiro de 2013 às 13:55

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O juiz-substituto da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, Júlio César Molina Duarte Monteiro, negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-procurador Daniel Casella no julgamento de mérito quarta-feira (27). Na decisão, o magistrado diz que o ex-procurador não conseguiu apresentar provas pré-constituídas de que realmente estava trabalhando na prefeitura e por isso foi mantido o ato administrativo de exoneração do servidor de 24 de janeiro juntamente com ex-funcionário Renato Mazurek.

Daniel era procurador na gestão do ex-prefeito Wanderlei Farias. Ele alega que foi empossado no cargo de controlador interno logo após a eleição de outubro do ano passado. Todavia, o secretário de Administração, Isaías Mariano, diz que Daniel não vinha exercendo a função e teria comparecido somente em janeiro de 2013 razão pela qual foi exonerado do cargo.

Daniel recorreu e perdeu na Justiça porque não conseguiu provar que estava trabalhando

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