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Suplente do PPS pode assumir cadeira de Pedro Taques
Com o nome do senador Pedro Taques (PDT) despontando cada vez mais como certo na disputa pelo governo do Estado nas eleições de 2014, o PPS, que vem perdendo representatividade no Estado, tendo como seu maior expoente o presidente do diretório regional da sigla e prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, poderá iniciar sua retomada pelo crescimento com a conquista de uma cadeira no Senado. Em 2010, o partido que integrou o movimento Mato Grosso Muito Mais, indicou o policial rodoviário federal José Medeiros (PPS) para a primeira suplência de Taques.
Após a vitória do pedetista, já no início deste ano, o segundo suplente da chapa, o empresário Paulo Fiuza, então filiado ao PV, questionou seu posicionamento na disputa. Na época, ele alegava que houve uma troca na ordem de suplência, sendo ele o primeiro na linha de sucessão pela cadeira de Taques.
Quando intimado pelo juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Luiz Blaszak, a se pronunciar sobre a ação de impugnação contra sua coligação, Fiuza não reconheceu como verdadeira a ata de registro de candidatura.
Ao processo, foi anexada uma segunda ata, na qual ele constava como primeiro suplente, a qual ele atestou ser a verdadeira. Isso porque, até às vésperas do prazo final para apresentar a ata de registro ao TRE, a coligação contava com o então deputado estadual Zeca Viana (PDT) na suplência de Taques.
No entanto, ele acabou desistindo da disputa para concorrer, com sucesso, a uma cadeira na Assembleia Legislativa. Ao efetuar a troca de candidatos, é que teria ocorrido a fraude. Segundo o empresário, na época, a substituição efetuada deixava em aberto o cargo de segundo suplente, que posteriormente viria a ser ocupado por Medeiros.
Sua defesa alegava que a referida ata continha três folhas e a segunda delas, tinha sido retirada, adulterada e substituída por outra. No entanto, o policial rodoviário negou a fraude na ata e confirmou que o acordo previa seu nome na primeira suplência. Já neste segundo semestre, Fiuza deixou o PV. Contudo, como migrou para o SDD em outubro, sigla recém-criada, não perde a oportunidade de assumir o Senado.
Apesar do embate, quem figura no sistema do Senado como suplente de Taques, é Medeiros. Desta forma, caso o pedetista confirme sua candidatura ao governo e se consagre vitorioso no pleito, o policial rodoviário terá o direito de assumir sua cadeira.
Após a vitória do pedetista, já no início deste ano, o segundo suplente da chapa, o empresário Paulo Fiuza, então filiado ao PV, questionou seu posicionamento na disputa. Na época, ele alegava que houve uma troca na ordem de suplência, sendo ele o primeiro na linha de sucessão pela cadeira de Taques.
Quando intimado pelo juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Luiz Blaszak, a se pronunciar sobre a ação de impugnação contra sua coligação, Fiuza não reconheceu como verdadeira a ata de registro de candidatura.
Ao processo, foi anexada uma segunda ata, na qual ele constava como primeiro suplente, a qual ele atestou ser a verdadeira. Isso porque, até às vésperas do prazo final para apresentar a ata de registro ao TRE, a coligação contava com o então deputado estadual Zeca Viana (PDT) na suplência de Taques.
No entanto, ele acabou desistindo da disputa para concorrer, com sucesso, a uma cadeira na Assembleia Legislativa. Ao efetuar a troca de candidatos, é que teria ocorrido a fraude. Segundo o empresário, na época, a substituição efetuada deixava em aberto o cargo de segundo suplente, que posteriormente viria a ser ocupado por Medeiros.
Sua defesa alegava que a referida ata continha três folhas e a segunda delas, tinha sido retirada, adulterada e substituída por outra. No entanto, o policial rodoviário negou a fraude na ata e confirmou que o acordo previa seu nome na primeira suplência. Já neste segundo semestre, Fiuza deixou o PV. Contudo, como migrou para o SDD em outubro, sigla recém-criada, não perde a oportunidade de assumir o Senado.
Apesar do embate, quem figura no sistema do Senado como suplente de Taques, é Medeiros. Desta forma, caso o pedetista confirme sua candidatura ao governo e se consagre vitorioso no pleito, o policial rodoviário terá o direito de assumir sua cadeira.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/2027/visualizar/
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