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Cidades
Sexta - 01 de Março de 2013 às 13:49

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a liminar obtida pelo Ministério Público do Estado (MPE) que proíbe os motoristas de ônibus de Cuiabá de receberem dinheiro. A mesma decisão obriga os coletivos a transportarem passageiros que não tiverem acesso aos pontos de venda dos cartões, criando a figura dos vendedores credenciados, que devem realizar a comercialização das passagens.

O recurso foi impetrado pelas 3 empresas responsáveis pelo serviço na cidade, que alegaram que a liminar feria a legislação municipal, que proíbe a circulação de dinheiro nos coletivos, bem como o planejamento das próprias empresas para se adequarem à lei.

“Os efeitos da liminar causam grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pois infringe as funções de planejamento, controle e gestão do Município, além dos seus próprios investimentos financeiros para a manutenção desses serviços essenciais, principalmente porque onera o contrato administrativo, e que logo será repassado à coletividade, e devolve ao estado anterior o motivo de inúmeros assaltos”, narra trecho do pedido.

Em reposta, o então presidente do TJ, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho ressaltou que o recurso das empresas não é motivada por interesses públicos. “A inclinação em suspender os efeitos da decisão retrata, na verdade, intenção de eximir-se das obrigações impostas e, por conseguinte, da despesa que terão com a contratação dos cobradores”, afirma ao proferir a decisão.

O caso – A liminar foi concedida em 28 de junho do ano passado, após ação civil pública do MPE. Na ação, também ficu decidido que as empresas teriam que ampliar, em no mínimo 5 vezes, o número atual de pontos de venda e recarga do cartão eletrônico ao portador, em locais fixos de todos os bairros da Capital.

Outro lado - Por meio da assessoria, a Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU) destaca que mantém o cumprimento da liminar e que a negativa do recurso não produzirá nenhum efeito. Isso porque, após a liminar e para melhorar a qualidade dos serviços, mantém 180 vendedores credenciados, que asseguram aos passageiros sem cartão o uso dos coletivos.
 





Fonte: A Gazeta

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