Barbosa disse crer que processo terminará até julho, possibilitando prisões. Acórdão do julgamento ainda precisa ser publicado, e réus podem recorrer.
Juristas: prisão no mensalão só no fim do ano
Vinte e dois réus foram condenados pelo tribunal em regime semiaberto ou fechado e, se a decisão não for modificada, devem ir para a prisão. Depois que o processo transitar em julgado (ou seja, se esgotarem as possibilidades de recursos), os condenados começarão a cumprir as penas de prisão.
Na última quinta-feira (28), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, estimou que, até julho, a ação estará concluída e os condenados, presos.
Segundo Velloso e Calandra, para que sejam respeitados os prazos processuais, a conclusão da ação penal demandará mais tempo.
Atualmente, os ministros estão em fase de revisão dos votos proferidos durante o julgamento. Dos 11 que participaram do julgamento, seis informaram que já entregaram os votos. Quando todos liberarem, será publicado o acórdão, documento que resume as decisões tomadas. A previsão é de que o documento saia no começo do mês que vem.
Após o acórdão, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de embargos de declaração. Esses recursos precisam ser julgados pelo plenário. Depois, há possibilidade de embargo do embargo. Quem recebeu quatro votos favoráveis pode entrar ainda com embargo infringente e pleitear até um novo julgamento. Só depois disso que o processo transita em julgado, quando não há mais chance de recurso. A sentença de condenação, então, poderá ser executada e os condenados irão para prisão.
Para o ex-ministro do Supremo Carlos Velloso, em razão de todo o trâmite restante, a previsão de Joaquim Barbosa de concluir tudo até julho é "muito otimista".
Tipos de embargos |
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Embargos de declaração |
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Embargos infringentes |
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Quem pode julgar os embargos? |
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Impasse sobre embargo infringente |
"É previsão muito otimista porque acho que isso vai pelo menos até o fim do ano. Digamos que o acórdão seja publicado em abril. Virãos os embargos, observam-se prazos. [...] É o preço que se paga para ter um processo justo. É a liberdade de uma pessoa em jogo, não importa quem seja. Então, acredito que só seja encerrada [a ação] no fim do ano ou no começo do ano que vem", disse Velloso.
O ex-ministro acrescentou ainda que, durante a análise dos recursos, o tribunal pode decidir ainda se cabem ou não embargos infringentes (entenda no quadro ao lado). "Isso pode atrasar ainda mais o processo." Para ele, o recurso é válido.
Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra afirmou não ver "possibilidade de finalizar" [o processo do mensalão] antes do fim do ano.
"Metas devem ser estabelecidas. mas não depende só do ministro Joaquim. Eu acho que, fazendo a projeção de prazo, considerando que é preciso levar em conta a forma do processo (as regras a serem seguidas), não vejo possibilidade de finalizar antes do fim de 2013. Imagino que um prazo menor seria inexequível. Talvez a primeira etapa de julgamento de embargos termine até julho", disse Calandra.
Na avaliação de Calandra, a conclusão no fim do ano não "desmerece" o trabalho do Supremo.
"O STF deu uma resposta à sociedade com o veredicto. Não devemos achar que alguns meses a mais podem desmerecer o trabalho. O que não é possível é protelar a garantia de toda a sociedade. Para cumprir a forma do processo, acho difícil essa meta [de concluir até julho]."
O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, disse que é possível cumprir o prazo, mas que é preciso atentar para "atropelos".
"Evidentemente, é preciso agir sem atropelo. Temos abril, maio, junho e julho. Será que não se liquidam os pormenores em quatro meses? Vamos aguardar", analisou.
Decisões do julgamento do mensalão
O julgamento do mensalão foi concluído em 17 dezembro, após quatro meses e meio e 53 sessões.
O tribunal decidiu condenar 25 dos 38 réus do processo e fixou as punições de cada um. Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados culpados, o réu que obteve maior pena foi Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão.
Caso as condenações sejam mantidas, quatro deputados federais devem perder o cargo: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
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