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Política
Domingo - 03 de Março de 2013 às 14:48

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O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso e o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, avaliaram como improvável, em entrevistas ao G1, que o processo do mensalão termine antes do final do ano.

Vinte e dois réus foram condenados pelo tribunal em regime semiaberto ou fechado e, se a decisão não for modificada, devem ir para a prisão. Depois que o processo transitar em julgado (ou seja, se esgotarem as possibilidades de recursos), os condenados começarão a cumprir as penas de prisão.

Na última quinta-feira (28), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, estimou que, até julho, a ação estará concluída e os condenados, presos.

Segundo Velloso e Calandra, para que sejam respeitados os prazos processuais, a conclusão da ação penal demandará mais tempo.

Virãos os embargos, observam-se prazos. [...] É o preço que se paga para ter um processo justo. É a liberdade de uma pessoa em jogo, não importa quem seja. Então, acredito que só seja encerrada [a ação do mensalão] no fim do ano ou no começo do ano que vem."
Carlos Velloso, ex-ministro do Supremo

Atualmente, os ministros estão em fase de revisão dos votos proferidos durante o julgamento. Dos 11 que participaram do julgamento, seis informaram que já entregaram os votos. Quando todos liberarem, será publicado o acórdão, documento que resume as decisões tomadas. A previsão é de que o documento saia no começo do mês que vem.

Após o acórdão, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de embargos de declaração. Esses recursos precisam ser julgados pelo plenário. Depois, há possibilidade de embargo do embargo. Quem recebeu quatro votos favoráveis pode entrar ainda com embargo infringente e pleitear até um novo julgamento. Só depois disso que o processo transita em julgado, quando não há mais chance de recurso. A sentença de condenação, então, poderá ser executada e os condenados irão para prisão.

Para o ex-ministro do Supremo Carlos Velloso, em razão de todo o trâmite restante, a previsão de Joaquim Barbosa de concluir tudo até julho é "muito otimista".

Tipos de embargos

Embargos de declaração
Podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Os réus terão até cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, para apresentá-los.

Embargos infringentes
São um recurso exclusivo da defesa previsto no regimento interno do STF para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis - 12 condenados estão nessa situação. Servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. O recurso é distribuído para um relator diferente daquele que relatou a ação penal.

Quem pode julgar os embargos?
Todos os ministros, independentemente de os antecessores terem participado do julgamento. É o caso do ministro Teori Zavascki e do novo ministro a ser indicado pela presidente Dilma Rousseff.

Impasse sobre embargo infringente
Há dúvidas sobre a eficácia do embargo infringente. Isso porque a lei 8.038, de 28 de maio de 1990, que regula as ações penais no Supremo, não trouxe a possibilidade desse recurso. Na avaliação de juristas, a lei de 1990 derrubou a possibilidade de embargos, previstos no regimento.

"É previsão muito otimista porque acho que isso vai pelo menos até o fim do ano. Digamos que o acórdão seja publicado em abril. Virãos os embargos, observam-se prazos. [...] É o preço que se paga para ter um processo justo. É a liberdade de uma pessoa em jogo, não importa quem seja. Então, acredito que só seja encerrada [a ação] no fim do ano ou no começo do ano que vem", disse Velloso.

O ex-ministro acrescentou ainda que, durante a análise dos recursos, o tribunal pode decidir ainda se cabem ou não embargos infringentes (entenda no quadro ao lado). "Isso pode atrasar ainda mais o processo." Para ele, o recurso é válido.

Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra afirmou não ver "possibilidade de finalizar" [o processo do mensalão] antes do fim do ano.

"Metas devem ser estabelecidas. mas não depende só do ministro Joaquim. Eu acho que, fazendo a projeção de prazo, considerando que é preciso levar em conta a forma do processo (as regras a serem seguidas), não vejo possibilidade de finalizar antes do fim de 2013. Imagino que um prazo menor seria inexequível. Talvez a primeira etapa de julgamento de embargos termine até julho", disse Calandra.

Na avaliação de Calandra, a conclusão no fim do ano não "desmerece" o trabalho do Supremo.

"O STF deu uma resposta à sociedade com o veredicto. Não devemos achar que alguns meses a mais podem desmerecer o trabalho. O que não é possível é protelar a garantia de toda a sociedade. Para cumprir a forma do processo, acho difícil essa meta [de concluir até julho]."

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, disse que é possível cumprir o prazo, mas que é preciso atentar para "atropelos".

"Evidentemente, é preciso agir sem atropelo. Temos abril, maio, junho e julho. Será que não se liquidam os pormenores em quatro meses? Vamos aguardar", analisou.

Decisões do julgamento do mensalão
O julgamento do mensalão foi concluído em 17 dezembro, após quatro meses e meio e 53 sessões.

O tribunal decidiu condenar 25 dos 38 réus do processo e fixou as punições de cada um. Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.

Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados culpados, o réu que obteve maior pena foi Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão.

Caso as condenações sejam mantidas, quatro deputados federais devem perder o cargo: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).





Fonte: Do G1

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