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Política
Quarta - 06 de Março de 2013 às 14:49

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Tramita na ALMT  Projeto de autoria do deputado José Domingos Fraga Filho (PSD) instituiu o Programa Mato-Grossense de Inclusão Sociodigital – Mato Grosso Conectado, com o objetivo de promover a inclusão sociodigital em todas as regiões do Estado, facilitando o acesso da população às tecnologias. Isso será possível ao unir o uso livre e a capacitação, garantindo a apropriação e a qualificação da utilização das ferramentas e dispositivos tecnológicos, sobretudo das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC.

Segundo José Domingos, o Programa Mato Grosso Conectado cria a indução e estímulo ao investimento privado, em regime de competição, de modo a propiciar ambiente favorável à implantação de infraestrutura de comunicação necessária em banda larga para todo o Estado.
Além disso, possibilitará a expansão da cobertura e da qualidade dos serviços da internet em banda larga no Estado, especialmente nas localidades socialmente vulneráveis, geograficamente distantes e carentes de infraestrutura de comunicação.

O projeto prevê a redução dos preços por megabits por segundo – Mbps, aumento da velocidade da banda larga oferecida ao consumidor, da qualidade dos serviços bem como da capacidade de transmissão de dados quando acessados via banda larga.

José Domingos ressalta que o Programa Mato Grosso Conectado visa desenvolver e fomentar ações que diminuam as desigualdades e dificuldades de acesso às tecnologias de informação e comunicação
(TICs) com a ampliação de serviços ofertados em ambientes públicos e gratuitos de acesso aos mais variados conteúdos digitais de qualidade, com ênfase à ampliação das dinâmicas econômicas locais, ao pleno exercício da cidadania e à formação cultural ampla e variada.

O Programa será implantado de forma descentralizada, em parceria com as Administrações Públicas Municipais, tendo como vetor estratégico a implantação de centros públicos e gratuitos de acesso às TIC, os Espaços Mato Grosso Conectado. Cada Espaço Mato Grosso Conectado receberá um Ponto de Serviços Multimídia – PSM, composto por link de dados de alta velocidade, antena para disponibilização de sinal WI-FI, equipamentos de videoconferência e de videomonitoramento.

O conjunto dos Espaços Mato Grosso Conectado formará a Rede Estadual de Inclusão Sociodigital, voltada para a capacitação da população para o uso das TIC, contribuindo para a sua autonomia digital, para a melhoria da capacidade de geração de emprego e renda e para o desenvolvimento econômico e social. O cronograma de implantação dos Espaços Mato Grosso Conectado deverá priorizar o atendimento aos municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDHM 2000.
Segundo José Domingos o Programa Mato Grosso Conectado será composto pelos cidadãos Mato-Grossenses moradores dos municípios sendo prioritário o atendimento àqueles cidadãos inscritos e enquadrados no perfil do Cadastro Único de Programas Sociais – CADÚNICO do Governo Federal.
Também sserão considerados beneficiários prioritários do Programa Mato Grosso Conectado, na condição de Agentes de Inclusão Digital as Administrações Públicas Municipais; os pequenos provedores locais devidamente legalizados junto aos órgãos competentes; e as Lan Houses devidamente legalizadas junto aos órgãos competentes e declaradas comunitárias, segundo critérios estipuladas pelas Administrações Públicas dos municípios onde estão instaladas.

O Programa Mato Grosso Conectado será implantado pela Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia - SECITEC, cabendo-lhe definir as ações, as metas e o cronograma de implantação do Programa Mato Grosso Conectado; definir as exigências e os critérios para participação e adesão ao Programa Mato Grosso Conectado; promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas, além de promover a seleção de projetos e a posterior assinatura de instrumento de convênio com as Administrações Públicas dos municípios contemplados para a implantação e a manutenção dos Espaços Mato Grosso Conectado.
Também será definida pela SECITEC a contratação a infraestrutura de comunicação necessária para a instalação e a manutenção dos PSM; acompanhar e avaliar as ações de implementação do Programa Mato Grosso Conectado; elaborar e dar publicidade aos relatórios anuais de acompanhamento das ações, metas e dos resultados alcançados pelo Programa Mato Grosso Conectado.
A SECITEC deverá exigir da contratada a disponibilização de capacidade adicional de banda larga para oferta de plano de serviço de acesso à internet aos Agentes de Inclusão Digital – Oferta em Atacado – e a população dos municípios contemplados com a instalação de PSM – Oferta de Varejo, conforme quantidades mínimas a serem definidas.

O preço mensal cobrado pela contratada pela oferta de plano de serviço de acesso à internet em banda larga, estabelecida conforme o § 1º, não poderá ser superior aos preços fixados pelo Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, instituído pelo Decreto Federal nº 7.175, de 12 de maio de 2010.
Para a execução das ações do Programa Mato Grosso Conectado a SECITEC deverá ser assistida, no que couber, por outras Secretarias Estaduais, no âmbito de suas competências. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente à SECITEC, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
 






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