Governo do Estado havia informado sobre a liberação de R$ 500 mil. PGJ alega "grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia
CE: governo entra com recurso para não pagar custos de transplante
Na segunda-feira (5), decisão da juíza Joriza Magalhães Pinheiro havia determinado que o Governo do Ceará arcasse com os custos de um transplante de medula óssea e com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao procedimento. Na decisão, a juíza fixou, ainda, multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Ana Cecília, 4 anos, tem leucemina precisa de
transplante (Foto: Juliana Nobre/Arquivo pessoal)
O procedimento deveria ser realizado na cidade de São Paulo, onde Ana Cecília faz tratamento médico, mas a família alega que não existe leito disponível do Sistema Único de Saúde (SUS), no Instituto de Tratamento do Câncer Infantil (Itaci) e o transplante deverá ser realizado no Hospital Albert Einstein, onde existe disponibilidade de leitos. Além disso, o estado de saúde da menina não permite que ela seja transportada para Fortaleza. Na decisão, a juíza explica que “não é razoável e nem justo que a criança seja privada de receber sua cura e ter garantido o direito à vida em razão de inexistir leito no sistema público de saúde".
De acordo com Juliana Nobre, mãe de Ana Cecília, na sexta-feira (8), a assessoria da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) telefonou informando da liberação de R$ 500 mil para pagamento do tratamento. No mesmo dia, o Governo voltou atrás da decisão e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com pedido de suspensão de liminar sob a alegação de evitar os efeitos de “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. O documento foi assinado pelo procurador do Estado, Iuri Chagas de Carvalho.
Juliana diz que Ana Cecília está bem, mas teve uma piora e precisou voltar a fazer quimioterapia. “Ela teve mais uma recaída. O percentual de blastos na medula deve ser inferior a 1%, no caso dela está em 18%. Teremos que comprar uma medicação que não existe no Brasil. Dependendo da quantidade pode custar entre US$ 30 mil a US$ 60 mil”.
No documento, a PGE diz que "ao efetuar uma despesa de R$ 500 mil com uma única pessoa, não é preciso muito esforço para concluir que os demais usuários do sistema serão prejudicados, uma vez que haverá um remanejamento, para um único indivíduo, de um montante que atenderia uma coletividade (...). Tal situação ofende a moralidade e a eficiência, pois transfere recursos públicos de campanhas de vacinação, atenção básica, cirurgias variadas para que um cidadão receba tratamento privilegiado e cuja eficiência é duvidosa (...)".
Para a PGE, "ao que parece, resulta apenas de uma desconfiança, de cunho pessoal, da autora da ação em relação ao atendimento no SUS, requerendo que a cirurgia seja realizada em hospitais privados. O que pretende a requerente, em última análise, é que o Estado do Ceará custeie o tratamento em rede privada, uma eleição absolutamente inaceitável e sem justificativa".
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