Policiais civis presos cobrando propina serão investigados internamente
Dois investigadores da Polícia Civil lotados na Delegacia de Delitos de Trânsito no Cisc do Coxipó, em Cuiabá, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pelo crime de corrupção passiva e agora também são alvos de alvos de um procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo corregedor-geral da Polícia Civil, Luiz Fernando da Costa para investigar a conduta deles. Dorothy Rodrigues da Luz e Silvaldo de Souza foram presos em flagrante no início de fevereiro deste ano acusados de cobrar propina de R$ 200 de uma motociclista que se envolveu em um acidente, foi levada para atendimento no Pronto-Socorro de Cuiabá, mas depois foi procurada pelos acusados que exigiam propina para liberar o documento dela. No dia 10 de fevereiro eles tiveram o flagrante convertido em prisões preventivas.
Conforme a acusação, os investigadores foram até a unidade hospitalar extorquir a vítima devido o fato de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dela ser provisória e por isso exigiram a quantia em dinheiro para que a CNH fosse liberada. Isso porque, no pensamento dos policiais, com a carteira apreendida a motociclista Claudenice Xavier Gomes teria de ficar um ano sem habilitação, e ainda voltar para escolinha do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para fazer novos procedimentos para retirada de CNH.
Após a negociação, as vítimas Claudenice e Diogo da Cruz Kumakura entraram em contato com um amigo que por sua vez é policial militar, pedindo uma orientação sobre o assunto e foram instruídos para que fossem até a Corregedoria da Polícia Civil e denunciassem os policiais civis por corrupção passiva. Foi o que aconteceu e os acusados acabaram presos em flagrante por terem praticado o crime de corrupção passiva e concurso de pessoas.
Para isso, o delegado plantonista da delegacia do Coxipó onde os investigadores estão lotados, tirou fotos das notas que iriam ser entregues aos policiais. As vítimas foram até lá para entregar o dinheiro e restituir a CNH. Quando a vítima saiu da delegacia de posse do documento, os policiais que a acompanhavam adentraram na delegacia e encontraram em posse dos acusados as cédulas que haviam sido tiradas as fotos, como sendo as mesmas.
Na esfera criminal, o processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) tramita na Vara Especializada contra o Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública, sob responsabilidade do juiz José Arimatéa Neves Costa. Ambos os acusados ingressaram com pedido de relaxamento da prisão preventiva, mas sem sucesso. Ela teve o pedido negado no dia 15 de fevereiro e ele no dia 20 também do mês passado. As defesas alegaram tratar-se de réus primários, servidores públicos com residência fixa e família constituída. A defesa de Dorothy Rodrigues da Luz pontuou que ela é servidora pública com mais de 30 anos de serviço, e nunca foi presa antes. Mesmo assim, o juiz José Arimatéa manteve as prisões.
Na sequência, eles ingressaram com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), porém ele teve a liminar negada no dia 4 deste mês pelo desembargador relator, Manoel Ornellas de Almeida. Por outro lado, Dorothy teve o pedido deferido por unanimidade pelos magistrados da 1ª Câmara Criminal do TJ nesta terça-feira (12) seguindo o voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro. Antes, porém, o pedido de liminar havia sido negado em 16 de fevereiro pelo relator plantonista José Jurandir de Lima.
Procedimento interno
Conforme ato publicado no Diário Oficial do Estado, corregedor-geral da Polícia Civil, Luiz Fernando da Costa determinou instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta dos acusados. De acordo com a publicação, o processo vai apurar a infração penal de quebra dos deveres do policial civil previstos no artigo 116 do Estatuto da Polícia Judiciária Civil, e ilícito disciplinar, vertidos em tese, nos deveres do policial civil previstos no artigo 219, II. O prazo é de 60 dias sendo prorrogável por igual prazo.
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