Assédio moral pode resultar em demissão de funcionários públicos
Funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados poderá ser demitido por justa causa. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 121/2009, um dos itens da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.
Pelo texto, que será votado em decisão terminativa na CCJ, fica proibido coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que intenção de “atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”.
Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), autor do projeto, o assédio ou coação moral, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego. O relator da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), deu parecer favorável à aprovação, com apenas uma emenda de redação. O relator alterou a ementa do projeto de forma a detalhá-la melhor. (Agência Senado)
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