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Política
Sábado - 16 de Março de 2013 às 17:39

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Lesões consideradas graves praticadas por lojas virtuais baseadas em Mato Grosso estão causando prejuízos materiais e morais em consumidores e ao próprio Estado. O grupo não informa razão social, endereço e telefone, e divulga e-mails inacessíveis ou números de SAC – o Serviço de Atendimento ao Consumidor – que nunca funcionam.
 

Essas irregularidades estão denunciadas no Projeto de Lei nº 559/2012, do deputado Wagner Ramos (PR). A matéria foi lida em plenário, cumpriu pauta, chegou ao Núcleo Econômico e está em fase de estudo na Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, da Assembleia Legislativa.
 

De acordo com o parlamentar, a estratégia inicial dos integrantes desse grupo é formar parcerias com determinados sites de busca para, então, começar a aplicar golpes com o recebimento do valor das mercadorias e o não cumprimento de contrato. Também, há casos de muitos dos produtos serem obtidos por meio de contrabando.
 

“Precisamos de um instrumento que elimine essas irregularidades e, mais ainda, que separe o joio do trigo porque tanto o mercado formal quanto a infinita maioria dos nossos consumidores não podem ser prejudicados com esses crimes”, alertou Wagner Ramos.
 

Para eliminar esses casos, o PL 559/2012 torna obrigatória a inclusão de itens básicos nas páginas principais das lojas virtuais de produtos e/ou serviços cujos detentores de seus domínios possuam domicílio em Mato Grosso. São eles: razão social, endereço completo, números de inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda e no cadastro do Ministério da Fazenda, e telefones da empresa e do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em dias úteis.
 

Essas obrigações também se aplicarão aos sites de compras coletivas e às lojas virtuais que disponibilizam vendas de produtos e serviços fornecidos por terceiros.
Sem inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuintes de ICMS as lojas virtuais criadas para aplicação de golpes são grandes fontes de sonegação do tributo. Para as infrações apontadas, o projeto estabelece sanções administrativas que vão de multa à interdição da atividade, conforme o caso, sem prejuízo das de naturezas civil e penal, e das definidas em normas especificas.






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