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Madeireiros querem alteração na lei contra incêndio e pânico em MT
O Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad), solicitou alterações na Lei 8399, de 22 de dezembro de 2005, que estabelece regras de combate a incêndio e pânico, em estabelecimentos comerciais acima de 750 metros quadrados.
O pedido foi feito em reunião, ontem a tarde, com o coronel do Corpo de Bombeiros e diretor de Segurança Contra Incêndio e Pânico, Júlio César Rodrigues. Em Sinop (500 km ao norte de Cuaibá), existem pelo menos 124 indústrias madeireiras, sendo que 70% delas é de até 2.100 metros quadrados. Por este motivo, o sindicato pede a alteração na lei de 750 metros para 2.100, isentando os empreendimentos menores da necessidade de equipamentos que tem custo elevado, como hidrantes, por exemplo.
Atualmente, a grande maioria dos barracões do município é aberta, o que, segundo a entidade, prova menor incidência de incêndios. Quanto à mudança, o coronel se mostrou favorável, porém, explicou que é algo que precisa ser visto juntamente com autoridades competentes. Em vista disso, outra reunião deve ser agendada para o início do ano que vem, para que as possibilidades das indústrias madeireiras se adequarem às exigências continuem sendo analisadas. Para isso, o Sindusmad conta também com o apoio dos deputados estaduais Dilmar Dal Bosco e Baiano Filho.
Anualmente, as empresas devem renovar seus alvarás de licença junto à prefeitura e uma das prerrogativas é a apresentação de projeto de combate a incêndio. As que apresentam área construída acima de 750 metros quadrados têm uma série de exigências legais para manter-se em funcionamento no que se refere à segurança. Até dezembro do ano passado, algumas prefeituras do Brasil - inclusive Sinop - tinham convênio com o Corpo de Bombeiros isentando os empreendimentos de cumprir as normas. No entanto, após o acidente na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), no início deste ano, o assunto voltou à tona e o Ministério Público Federal pediu a adequação de todas as empresas.
Para se adequar, a lei determina que cada estabelecimento contrate um engenheiro de segurança no trabalho para a elaboração do projeto de incêndio e pânico e, eventualmente, de para-raios. O trabalho do engenheiro varia de R$ 2 a R$ 15 o m2. O empreendedor ainda deve pagar duas taxas no órgão fiscalizador, a de análise e a de vistoria. A fórmula para a cobrança dessas taxas considera a área construída e o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), que em Mato Grosso é de R$ 104,39. Para exemplificar, os custos de produção com taxas e projetos (sem para-raios), em uma empresa de 750m2 giram em torno de R$ 7 mil, fora a implantação dos equipamentos.
Além da execução do projeto com equipamentos, as empresas ainda precisam treinar colaboradores com um curso de brigada de incêndio, que também é corrigido pela UPF e tem alto custo.
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