Sindicato comprova por lei irregularidades em troca de vasilhames da Puríssima
Diante da representação feita pelo Sindicato dos Revendedores de Gás LP de Mato Grosso (Siregás) contra a Água Mineral Puríssima de que esta estaria deixando de trocar galões de água de 20 litros vencidos, a empresa divulgou uma nota negando as acusações do sindicato.
Veja a nota publicada pela concessionária de água mineral potável:
Ao contrário do que foi publicado na matéria “Puríssima é denunciada no MP por vender galões de água vencidos”, na editoria Universo Jurídico deste veículo de comunicação hoje (20 de março de 2013) às 11h, a Água Mineral Puríssima informa que obedece rigorosamente à legislação que trata da vida útil dos galões de água.
De acordo com o diretor da empresa, Wilmar José Franzner, a Portaria 387/2008 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que estabelece que a cada três anos os galões de água mineral de 20 litros devem ser trocados, não obriga as envasadoras a realizarem a troca.
“Os garrafões geralmente são de propriedade dos revendedores e contém a data na parte inferior, assim, a Água Mineral Puríssima trabalha no sentido de não envasar em garrafões com mais de três anos de vida útil”, explica Wilmar.
Ele acrescenta que cada empresa pode estabelecer um percentual de troca como bonificação, a fim de ajudar na manutenção dos garrafões, mas que a prática não é obrigatória. Dessa forma, amparada pela Portaria 387/2008, a Água Mineral Puríssima não realiza o envasamento da água em galões que tenham ultrapassado a data limite. A empresa é certificada com o ISO 9001 e, portanto, possui gestão de qualidade e processo apurado de organização.
Porém, o representante jurídico do Siregás, Eduardo Souza, contestou a interpretação da legislação feita pela Puríssima e procurou o Olhar Direto para esclarecer o que está previsto por lei.
Eduardo Souza explicou que na legislação não há nada que determine o percentual para troca de garrafões vencidos, uma vez que todos devem ser trocados. Eduardo ratificou que é de inteira responsabilidade da concessionária fazer a troca dos vasilhames a cada três anos e ainda disse que “o que a Puríssima trata como ‘bonificação’ é sua responsabilidade na forma da lei”.
Nos parágrafos 12 e 13 da Portaria 387/2008 expedida pelo Ministério da Justiça acerca da validade de vasilhames de água mineral potável, fica estabelecido que a troca dos galões cabe às concessionárias de água.
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