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Política
Terça - 26 de Março de 2013 às 23:00

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Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União (AGU) ficam autorizados a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando a pretensão da União for contrária à súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do próprio tribunal. A proposta é do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentada na Câmara Federal.

A justificativa do deputado, para a apresentação do projeto de lei complementar, tem base em estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que divulgou, em março de 2011, um relatório indicando os cem maiores litigantes do país. O documento é fruto de uma pesquisa feita pelo CNJ junto a todos os tribunais do país.

Segundo o relatório, a grande maioria dos processos da Justiça Federal advém do setor público, com 77% do total de processos dos 100 maiores litigantes dessa Justiça, enquanto os bancos são responsáveis por 19%. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante nacional, correspondendo a 22,3% das demandas dos cem maiores litigantes nacionais, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%. O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e empresas de telefonia representam 95% do total de processos dos cem maiores litigantes nacionais.

“O panorama revelado pelo CNJ é assustador”, disse Bezerra. Para ele, a pesquisa mostra ser evidente que a “desenfreada” litigiosidade da União emperra a máquina judiciária, sendo, assim, uma das principais causas da morosidade que assola a justiça brasileira. “Assim, diante desse contexto, é imprescindível que o ímpeto litigante da União seja contido”, complementa Bezerra.

Conforme a pesquisa do CNJ, a cada ano, a quantidade de demandas que ingressam no Poder Judiciário é maior que o número de julgados no mesmo período. Esse desequilíbrio gerou um acúmulo de 63 milhões de processos sem decisão no ano de 2012, sendo que a demanda pela tutela jurisdicional cresce a uma taxa de 8,8% ao ano.

Segundo o deputado Carlos Bezerra, uma das principais causas desse elevado número de ações do poder público é a existência de regras, “norteadas pelo exagerado culto às formalidades, que fomentam esse comportamento desequilibrado do Estado”.

Uma dessas regras, oriunda da interpretação do princípio da supremacia do interesse público, é a que obriga o advogado público a recorrer ou contestar todas as demandas, ainda que a jurisprudência pacificada sobre o tema seja desfavorável à União. 
“Ora, esse espírito litigante do Estado, em temas já decididos e pacificados pela jurisprudência, não se coaduna com o interesse público, porquanto só tem o condão de abarrotar o Poder Judiciário com peças jurídicas inócuas”, argumenta Bezerra.

Para o parlamentar, o dever de ofício do advogado público de resistir sempre a qualquer pretensão contrária à do Estado não pode ser absoluto. “Deve-se permitir que o advogado público, em alguns casos, não tenha a obrigação de litigar. Precisamos modificar a legislação”, defende. 
 
 





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