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Quarta - 27 de Março de 2013 às 11:30

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Nesta terça-feira (26) realizou-se o julgamento dos réus A. P. S. e J. C. S., respectivamente pai e filho, acusados de homicídio.


A ACUSAÇÃO - Segundo a sentença de pronúncia, a denuncia relata que no dia 09 de dezembro de 2011, por volta das 22horas no estabelecimento denominado “Bar Pingo de Ouro”, localizado na Rua 18, bairro Vila Esmeralda, o acusado A. P. S., auxiliado por J. C. S., agindo por motivo torpe e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa, desferiu disparos de arma de fogo e matou a vítima Elcy Domingos Malaquias, anotando ainda que, Elcy e A. P. S. haviam se desentendido há algum tempo atrás, e, diante disso, o acusado teria decidido ceifar a vida da vítima, traçando seu plano de vingança juntamente com o outro acusado que é seu filho.
 

Assim, naquele dia, por volta das 17horas o acusado juntamente com seu filho se deslocou em uma motocicleta até o bar, portando um revólver Taurus, calibre 32, sendo que o bar era costumeiramente freqüentado pela vítima e ali começaram a ingerir bebida alcoólica a fim de esperar a vitima chegar ao local, o que teria ocorrido por volta das 20h, sendo que, o participe J. C. S. que estava pilotando a motocicleta saía e retornava a todo instante.


Por volta das 22horas, quando o proprietário do bar se preparava para fechar o estabelecimento o acusado saiu do local e aguardou do lado de fora.


Quando a vítima deixou o estabelecimento o acusado teria feito uma abordagem de surpresa e, dificultando-lhe as chances de defesa, efetuou vários disparos em sua direção, atingindo-a na cabeça, nas costas e também na região torácica, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte.
 

A Vítima faleceu no local, sem que o atendimento médico de urgência chegasse a tempo, enquanto os denunciados fugiram do local na mesma motocicleta que era pilotada por J. C. S. e foram detidos em seguida, em flagrante, sendo a arma de fogo apreendida e periciada. Nas investigações descobriu-se que o acusado possuía a arma de fogo há muito tempo, muito antes da execução.


A DEFESA - Foi apresentada por parte da defesa a testemunha “J” que em suas declarações afirmava que o ocorrido teria sido causado em legítima defesa.
 

Em seu depoimento a testemunha de defesa, alegou que a vítima Elcy Domingos era uma pessoa de alta periculosidade, já respondendo processos de homicídios, sendo inclusive conhecida como “matador” na região. Informou ainda que o acusado disparou em legítima defesa por conta de ameaças recebidas.
 

Outra testemunha ouvida no processo foi E. S. S, que, por sua vez, afirmou que em horário aproximado dos fatos, estava passando próximo ao local e viu J. C. S. (um dos réus), e que tempos atrás havia trabalhado com ele, e por isso resolveu parar para conversar.
 

A testemunha informou que estava conversando com J. C. S. em uma esquina, e em determinado momento viu a vítima indo “para cima” do réu A. P. S. em tom ameaçador. Relatou ainda que ambos estavam distantes cerca de 10 metros e que no momento em que percebeu A. P. S. sacar um revólver saiu correndo, tendo tempo apenas de dizer para J. C. S. socorrer seu pai (no sentido de impedi-lo), porque seu pai iria “fazer cagada”.
 

O réu A. P. S. -  Em seu depoimento confirmou a versão de que os disparos foram efetuados, registrando ainda que a capacidade do revólver utilizado era de seis munições, mas que no momento estava com apenas cinco e que todas foram disparadas.
 

Alegou que era constantemente ameaçado de morte pela vítima, e que isso já acontecia há cerca de três anos, época inclusive em que, segundo o réu, outras duas pessoas amigas já haviam sido mortas pela vítima com arma branca (faca).
 

A. P. S. relatou que na noite do fato, foi novamente ameaçado, e que no momento em que o bar fechou, a vítima o procurou, e mesmo após insistir para que parasse de ameaçar, ela não o fez. Sendo consumido pela raiva, A. P. S. alega que apenas sacou o revólver e disparou no momento em que viu a vítima vir em sua direção, sem qualquer tipo de premeditação ao fato e pensando nos casos anteriores, achando que seria morto da mesma maneira que seus amigos anos atrás.
 

A DECISÃO - Após o julgamento por Júri Popular realizado na tarde desta terça (26), ficou estabelecido que ambos os réus são inocentes, sendo absolvidos das acusações registradas pelo Ministério Público Estadual e relatadas acima.

Fonte: Roberto Weber - da Redação






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