Punição nesses casos passa de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão. Proposta segue para votação no Senado antes de ir à sanção presidencial.
Câmara aprova pena maior para sequestro de grávida e deficiente
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que aumenta a pena para sequestro e cárcere privado quando a vítima estiver grávida, enferma ou tiver alguma deficiência. O texto agora segue para votação no Senado, antes de ir à sanção presidencial. Pela proposta, de autoria do ex-deputado Celso Russomano, a pena nesses casos passa de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão.
Atualmente, a pena do crime de sequestro é agravada quando a vítima é menor de 18 anos ou maior de 60, se o delito é praticado contra descendente, ascendente, companheiro ou cônjuge, se houver intenção libidinosa, se a privação de liberdade durar mais de 15 dias ou se for praticado mediante internação em casa de saúde ou hospital.
O objetivo de estender o aumento de pena para crimes cometidos contra grávidas, enfermos ou portadores de deficiência física ou mental é proteger pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
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