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Cidades
Terça - 09 de Abril de 2013 às 10:00

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A Prefeitura Municipal de Rosário Oeste sancionou recentemente e tornou públicas as Leis 1.312/2013 e 1.320/2013. As leis são importantes porque permitem o parcelamento das dividas de Água e IPTU do cidadão Rosariense.

O Artigo 1º da Lei 1.312/2013 afirma que o Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o parcelamento dos créditos de natureza tributária inscritos em divida ativa, concluídos até o dia 31 de Dezembro de 2012 e que se encontram em fasede cobrança administrativa ou judicial. Ainda de acordo com esse artigo esses débitos poderão ser pagos de acordo com créditos e benefícios especiais.

A Lei 1.320/2013 dispõe sobre o parcelamento de débitos junto ao Departamento de Agua e Esgoto do Município de Rosário Oeste. Esses débitos que foram concluídos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser pagos também de acordo com benefícios especiais.

Essas Leis fazem parte da política de melhorias de arrecadação municipal. Como se sabe, em Rosário Oeste há um grande índice de inadimplência quando se fala em contas de Água e IPTU. Essa Lei de parcelamento tem como objetivo permitir que as pessoas que estão devendo aos cofres públicos possam pagar, mesmo que de forma parcelada.

O pagamento das dividias para a Prefeitura ajuda a aumentar a receita municipal e consequentemente a aumentar a quantidade e qualidade de serviços que são prestados aos cidadãos.






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