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Política
Terça - 09 de Abril de 2013 às 15:48
Por: Marlene Maria com Vando Nascim

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Entre os projetos vetados total ou parcialmente pelo Executivo Municipal estão o que determina a fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes (autoria do vereador Mariozan); o projeto que estabelece agendamento de consultas para idosos e pessoas com deficiências nas unidades de saúde do município através de ligações telefônicas gratuitas (autoria da vereadora D. Neide); projeto que dispõe sobre a pintura de denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica (autoria dos vereadores Luiz Henrique e Romer Japonês); projeto que institui a semana tangaraense de prevenção e conscientização de acidentes com motociclistas (autoria do vereador professor Sebastian) e também uma alteração de Dispositivos da Lei Nº 3.851, de 02 de julho de 2012, de autoria do Vereador Professor Sebastian.
 

Nas justificativas para os vetos constam, entre outros, vício de iniciativa e inconstitucionalidade em virtude de que o Legislativo estaria desenvolvendo atribuições de competência do Poder Executivo, desrespeitando a independência e harmonia entre os poderes prevista na Constituição Federal.


Um dos mais polêmicos e que teve veto parcial, é o projeto que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas feiras do município e na Rodoviária, que volta a ser discutido na sessão de hoje da Câmara Municipal.


Segundo o prefeito Fabio Junqueira tem havido estranhamento nos vetos como se a Câmara e a Prefeitura estivessem brigadas. No entanto, segundo ele, esse procedimento é natural e faz parte do jogo democrático. “A lei orgânica e a Constituição Brasileira dizem que o projeto de lei aprovado será enviado como autógrafo e tal. Parágrafo Iº se o prefeito considerar o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público vetá-lo-à total ou parcialmente”, explica Junqueira.


Segundo Junqueira, o prefeito é um legislador: “Há alguns dias atrás alguém disse que um vereador havia dito que eu deveria ser vereador na próxima eleição para escrever projeto de lei. Na verdade isso não é o correto. O prefeito é um legislador que inicia e conclui o processo legislativo apresentando o projeto de lei, através da Câmara e da iniciativa pública”, afirmou ele, lembrando que obteve 19 mil votos dos eleitores de Tangará que lhe deram o direito de iniciar o processo legislativo mandando os projetos para a Câmara.
 

De acordo com o prefeito, é uma competência dada pelo povo assegurada pela Lei Orgânica e a Constituição Brasileira. “Nenhuma lei se torna lei, se não for sancionada, mas é o prefeito quem tem o direito de dizer se concorda ou não com a lei e ela volta para a Câmara. Ao retornar a Câmara ela tem o direito de decidir se recebe ou derruba o veto. Faz parte das regras”, declarou.
 

A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES – O prefeito declarou que os poderes são separados, que o Poder Legislativo não é extensão do Executivo e vice-versa. “Existem competências que se completam de forma que eu tenho absoluta tranqüilidade com relação a isso, tudo está dentro do ordenamento legal constitucional e não tem nada de errado acontecendo. Até é bom que não haja muita proximidade mesmo, pois tem que ter os contrários, tem que ter os divergentes para podermos chegar a um denominador comum para Tangará”, declarou.
 

DESCONTOS NO IPTU – Em relação ao projeto que previa descontos no valor do IPTU, o prefeito explicou que pediu a retirada do projeto porque expirou no dia 30 de março o prazo do desconto praticado nas multas e juros. “Pedimos a prorrogação do projeto exatamente para dar manutenção, mas a Câmara não apreciou e passou o período. Já caiu na normalidade, de forma que ele não deverá ser apreciado mais”, declarou Fábio Junqueira.






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