Senadores discutem formas de beneficiar MT na repartição do FPE
Os três senador de Mato Grosso, Pedro Taques (PDT), Jayme Campos (DEM) e Blairo Maggi (PR), se reuniram nesta terça-feira (09.04) com o secretário Adjunto de Núcleo Fazendário (Sefaz-MT), Nardeli Pires RotheBarth, para definir a linha de defesa para o Estado no debate sobre a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A previsão é que o Senado comece a votar hoje os novos critérios de partilha do FPE.
Na pauta, o substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) para oito projetos que tratam do tema (PLS 192, 289, 744 e 761, de 2011; e 35, 89,100 e 114, de 2012) e definem o rateio de mais de R$ 70 bilhões.
Para a bancada de Mato Grosso, mudanças devem ser feitas no substitutivo para corrigir as disparidades no rateio dos recursos. Um exemplo citado pelos parlamentares diz respeito ao Estado da Bahia que receberia sozinho percentual do FPE superior ao que é repassado a toda a região Centro-Oeste do país.
Os senadores estudam apresentar uma emenda ao substitutivo de Walter Pinheiro que leve em consideração as áreas de preservação ambiental e as reservas indígenas como critério de repartição do Fundo. Durante o debate, Taques, Jayme e Blairo concordaram que outro ponto a ser defendido é a questão da renda familiar, ao invés da renda per capita como parâmetro para a partilha.
O senador Pedro Taques já apresentou uma emenda ao substitutivo inserindo o fator territorial como critério de divisão. Em sua avaliação, a emenda permitirá que as dificuldades logísticas impostas pela geografia sejam levadas em conta na hora divisão dos recursos.
Votação – Desde o início do ano passado, o senador Pedro Taques vem cobrando em Plenário a votação dos novos critérios de divisão do FPE, que devem valer até 2017. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os coeficientes fixos de divisão do fundo contidos na Lei Complementar 62/1989 e estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2012 para o Congresso Nacional elaborar uma nova norma legal. O prazo foi novamente prorrogado por mais 150 dias.
A avaliação do Supremo é que a lei deveria ter vigorado somente até 1992. Depois disso, o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deveria, segundo a Corte, reorientar a divisão dos repasses – o que nunca foi feito.
O ministro do STF Gilmar Mendes foi o relator das ADIs na época. Ao defender a revisão do FPE, ele destacou a necessidade de revisões periódicas dos coeficientes utilizados na distribuição dos repasses.
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