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Política
Quarta - 10 de Abril de 2013 às 23:10

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira a competência da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte para julgar a Chacina de Unaí (MG), caso em que quatro fiscais do trabalho foram assassinados, em 2004, durante fiscalização de fazendeiros por descumprimento da legislação trabalhista.


 A Justiça Federal havia definido, em janeiro deste ano, que o julgamento do processo seria na cidade de Unaí. A reclamação foi proposta pelo MPF para garantir a preservação da autoridade das decisões do STJ, que entenderam que "a criação de nova vara federal com jurisdição sobre o município onde se deu a infração penal não implica em incompetência superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal".

 

"Já se passaram mais de nove anos desde a perpetração dos crimes, e em razão da notória procrastinação do feito pelas defesas, que agora encontrou amparo na decisão proferida pela juíza a quo, os crimes praticados, sem julgamento, passam a ter no horizonte a perspectiva de prescrição, o que vilipendiaria, não apenas o Poder Judiciário Brasileiro, mas toda sociedade", diz a reclamação.

 

Chacina em Unaí
 No dia 28 de janeiro de 2004, os fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram emboscados em uma estrada de terra, próxima de Unaí, enquanto faziam visitas de rotina a propriedades rurais. O carro do Ministério do Trabalho foi abordado por homens armados que mataram os fiscais à queima-roupa, atados aos cintos de segurança. A fiscalização visitava a região por conta de denúncias contra trabalho escravo. Em memória das vítimas da chacina, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro.

 

Sete meses após a chacina, em 30 de agosto de 2004, o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) denunciou oito pessoas pelos homicídios: Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos.

 

A investigação prosseguiu com relação à participação de outros suspeitos. Considerado um dos maiores produtores de feijão do País, o fazendeiro e prefeito da cidade à época, Antério Mânica, e seu irmão, Norberto Mânica, eram alvos frequentes de fiscalizações para coibir exploração de trabalhadores rurais. Em 20 de setembro de 2004, Antério foi denunciado como mandante dos homicídios pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1).

 

Por duas vezes, Antério Mânica foi eleito prefeito de Unaí. A primeira foi em 2004, meses depois do crime. O gestor de Unaí chegou a ser preso em 2007, mas conseguiu a liberdade por meio de habeas corpus. Mesmo após as acusações, foi reeleito em 2008.

 

Apesar da rapidez na apuração e acusação dos envolvidos, nove anos depois, o caso ainda não foi a julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão, principalmente, dos recursos interpostos por alguns dos acusados. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a remessa imediata dos autos à Seção Judiciária de Minas Gerais para julgamento dos réus presos. O processo chegou à 9ª Vara Federal de Belo Horizonte no mês de maio. No entanto, em janeiro deste ano, a juíza declarou-se incompetente para a condução do processo.
 





Fonte: Terra

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