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Cidades
Quinta - 11 de Abril de 2013 às 08:29

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por decisão da desembargadora relatora Maria Erotides Kneip Baranjak, declarou ilegal a greve dos trabalhadores do ensino público de Nova Olímpia e determinou a imediata suspensão do movimento paredista deflagrada pelo SINTEP local, ordenando o retorno às atividades no prazo de 72 horas a contar da decisão.
 

A decisão da desembargadora foi prolatada na última terça-feira, 09 e ainda estipula multa de R$ 20 mil, caso a decisão não seja cumprida.
 

Ao decidir favoravelmente ao pedido de antecipação de tutela interposto pelo município de Nova Olímpia, a desembargadora relatora observa que o movimento não observou o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação e o início da greve à autoridade constituída, bem como a manutenção do percentual mínimo dos trabalhadores em seus postos de trabalho. “(...) admitir a sua interrupção, põe em risco o ensino regular e de qualidade, de maneira a acarretar prejuízos irreparáveis a toda coletividade escolar”, diz na decisão.
 

Ainda, a desembargadora analisou que, quando foi deflagrada a greve, o movimento, encabeçado pela sub-sede do Sintep, não observou que as negociações ainda estavam em curso, tendo em vista que o movimento iniciou no dia 18 de março, sendo que havia marcada uma reunião entre o SINTEP e Executivo para o dia 25 do mesmo mês, o que demonstra, a princípio, que não houve cessação nas negociações. “A inobservância das determinações contidas na Lei (...), resulta na violação da legalidade do movimento grevista (...)”, ressalta a decisão.
 

A GREVE – A greve dos profissionais da Educação iniciou no dia 18 de março, sob o pretexto da reivindicação do piso salarial nacional da categoria em R$1.567,00 por 40 horas semanais. Como em Nova Olímpia, a carga horária é de 30 horas semanais, o piso, respeitando as proporções é de R$ 1.175,25.
 

Para atingir o valor pretendido pelos professores, o aumento seria de 34%, que segundo os cálculos, inviabilizaria o município financeiramente, tendo em vista que o recurso do FUNDEB que é exclusivo para investir na Educação não seria suficiente para pagar a folha dos professores.
 

Na última reunião, no dia 25, foi proposto pelo SINTEP um percentual de 9% na data base em maio. Entretanto, o Executivo aceitou a proposta, porém, fracionando os valores para que não houvesse impacto na folha.
 

Naquele momento o Executivo colocou que, com a correção do piso de 0,99% retroativo a janeiro (Projeto de Lei Complementar 005/2013), mais 7,01% na data base no mês de maio, no mês de setembro seria concedido mais 1%, que atinge os 9%.
 

Entretanto, a proposta sugerida pelo Sindicato foi rejeitada pela categoria em Assembleia e a greve continuou.






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