Pleno do Tribunal de Justiça negou agravo interposto por empresas. Três empresas defenderam atuação de condutor também como cobrador.
Justiça estadual mantém exigência de cobradores nos ônibus de Cuiabá
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter, por unanimidade, liminar que obriga as empresas do transporte coletivo a manter dentro de cada veículo ambos motorista e cobrador. O acordão é da última quinta-feira (11).
Três transportadoras que atuam em Cuiabá - Expresso NS Transportes Urbanos, Pantanal Transportes Urbanos e Integração Transportes - haviam questionado, por meio de agravo regimental, a necessidade de se manter o motorista na função exclusiva de conduzir o veículo.
A liminar questionada pelas empresas foi concedida em primeira instância pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, após ação de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) em 2012 pedindo exclusividade do motorista na função de conduzir o ônibus.
Mesmo após recurso protocolado pelas empresas, os efeitos da liminar foram mantidos pelo desembargador Rubens de Oliveira, em fevereiro. Já nesta quinta-feira, o relator do processo, desembargador Orlando Perri, votou a favor da manutenção da liminar e foi seguido pelas unanimidade dos membros do Pleno.
O advogado que representa as empresas de transporte no processo, Pedro Verão, informou à reportagem do G1 que ainda não recebeu o texto do acórdão na íntegra, tendo sido informado a respeito do teor apenas por meio da imprensa.
De qualquer modo, ele declarou que analisará a decisão para estudar as medidas viáveis para questioná-la, uma vez que seu posicionamento acerca da figura do cobrador já é algo consolidado. "Nós temos um posicionamento segundo o qual a figura do cobrador só existe no Brasil. Até no Paraguai não há cobrador nos ônibus", criticou.
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