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Cidades
Sexta - 12 de Abril de 2013 às 22:30

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Depois de quase 18 anos sob a pecha de réus em um caso de homicídio, Lúcio Damazio de Queiroz e seu primo Antônio Gonçalves de Queiroz foram absolvidos por maioria dos votos do Tribunal de Júri na tarde desta sexta-feira (12). Ambos eram acusados de serem mandantes do assassinato de Jaime “Jacaré” em novembro de 1994, por cota de uma disputa de terras.

O Ministério Público afirmava que Afonso Gonçalves Alves, pai de Lúcio, dono da Fazenda São Bento, em Santo Antonio de Leverger, teria contratado algum assassino para matar Jaime “Jacaré”, um arrendatário de um pequeno trecho de terra da fazenda, se negou a devolver a terra. O filho e o sobrinho teriam ajudado a planejar o crime.

Contudo, a defesa de Afonso Gonçalves, os advogados Ubiratan Coutinho da UFC Advocacia, e Wagner Willians Fortes, da Fortes Advocacia, conseguiram convencer a maioria do júri de que os acusados foram vítimas de uma armação de um grupo do Movimento Sem Terra, cujo objetivo era conseguir a desapropriação da Fazenda São Bento.

Na época do crime, ainda não existia a lei que impede o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) de desapropriar terras invadidas, então ocupar uma fazenda era recorrente para pressionar o Governo Federal a promover a reforma. Nesse contexto, havia um grupo do MST que cogitava invadir a fazenda São Bento, mas era “barrado” por Jaime.

Pouco tempo depois de Afonso ter requerido a terra arrendada a Jaime de volta, o arrendatário foi assassinado. O filho de Jacaré então prestou um depoimento a polícia afirmando que o dono da fazenda poderia ter encomendado a morte.

Quatro meses depois do assassinato, sem a “proteção” de Jaime, a fazenda foi invadida. A esposa do finado arrendatário então recebeu, como presente daquele Movimento Sem Terra, um terreno dentro do assentamento, bem como uma testemunha de acusação.

O Ministério Público então comprou a versão de crime de mando, enquanto a defesa trabalhou com a hipótese de armação. O caso então se arrastou na Justiça e Afonso morreu antes da decisão final que o absolveria.
 






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