Advogados de pelo menos 4 municípios se queixaram de restrição, dizOAB. Liminar do último sábado (13) assegura visitas durante greve de agentes.
Apesar de liminar, advogados de MT são barrados em visitas a presídios
Advogados de pelo menos quatro municípios do estado reportaram à seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que foram barrados na tentativa de visitar seus clientes nos presídios do estado. Os vetos ocorreram mesmo após concessão de liminar judicial, no último sábado (13), determinando que o estado de Mato Grosso, por meio da Polícia Militar, e a categoria dos agentes prisionais providenciassem a devida abertura para os advogados continuarem a exercer a comunicação com os clientes mesmo durante a paralisação dos agentes penitenciários, iniciada no último dia 4.
Aude também relata que informativo circular emitido pela direção do Sindspen orienta os sindicalizados a não cumprir a decisão judicial. A conduta, argumenta ele, em si constitui crime, pois trata-se de descumprimento de ordem judicial, mas também pode prejudicar os trabalhos de defesa das pessoas atualmente sob custódia do sistema prisional, fora outros transtornos.
Assim que a concessão da liminar judicial foi divulgada, o presidente do Sindspen, João Batista, anunciou que a medida nem mesmo chegaria a ser cumprida porque logo haveria contestação a ela no Poder Judiciário e porque não seria atribuição de juízes de primeira instância deliberar a respeito da greve da categoria.
Ao G1, o advogado do Sindspen, Carlos Frederick, argumentou nesta terça-feira (16) que “a liminar é simplesmente nula. O juiz cometeu um equívoco ao deferi-la, demonstrou desconhecimento do caso, tumultuou o dissídio e atrapalhou o acordo com o estado, pois o relator do processo de dissídio coletivo da categoria, desembargador Rondon Bassil, já determinou que a atribuição para decidir sobre a greve dos agentes prisionais é do Tribunal de Justiça”.
Nesta terça-feira, Frederick protocolou um embargo declaratório para que o juiz responsável por assinar a liminar no sábado remeta os autos do processo ao Tribunal de Justiça (TJ), com urgência, a fim de que um desembargador se pronuncie a respeito. Caso isso não seja feito, ele adianta que deve protocolar reclamação no mesmo TJ contra eventual invasão de competência.
Frederick também explicou que, apesar de toda a argumentação jurídica, categoria não está vetando visitações de advogados por mera revelia. Segundo ele, os profissionais têm mantido o efetivo mínimo de 30% dos agentes atuando. No entanto, o percentual é insuficiente para garantir os serviços básicos de cada unidade prisional e ainda prover segurança para as visitações.
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