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Cidades
Terça - 16 de Abril de 2013 às 20:50

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Justiça trabalhista condenou a Marfrig Alimentos S/A, unidade de Tangará da Serra (239 Km ao Médio Norte de Cuiabá), a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo em razão da criação de prêmio que, embora intitulado “de produção” , punia trabalhadores por faltas.

Além disso, a juíza do Trabalho Ana Paula de Carvalho Scolari, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará, determinou que a empresa pague todos os valores relativos ao “Prêmio Produção” descontados dos empregados indevidamente nos últimos 5 anos em razão de faltas, ausências e não comparecimento ao trabalho, quando acobertadas pelas hipóteses previstas nos artigos 131 e 473 da CLT.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), autor ação civil pública contra a empresa, o prêmio foi criado pela por meio da edição de Instrução Interna que estabelecia a assiduidade como um dos requisitos de recebimento. Segundo a regulamentação, uma falta justificada reduz em 25% o valor do prêmio; duas, em 50%, e, se o empregado faltasse mais de quatro vezes no mesmo mês, ainda que justificadamente, ele não recebia nenhuma parcela do prêmio.

No conceito de faltas justificadas foram enquadrados o auxílio paternidade, casamento e falecimento de parentes de 1º grau. Os demais casos, conforme o MPT, eram analisados pelo Comitê Interno da Marfrig em Tangará e não possibilitava a apresentação de defesa por parte dos empregados.Para o órgão, a empresa criou outras hipóteses além das previstas nos artigos 131 e 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Segundo o procurador do Trabalho que ajuizou a ação civil pública contra a Marfrig no ano de 2012, Rafael Garcia Rodrigues, a empresa se enriquecia com valores que deveriam ser pagos aos seus empregados. Para o MPT, tal situação gerou repúdio, uma vez que o valor do Prêmio, pago de forma habitual pela empregadora, possuía caráter salarial, sendo inadmissível a prática de descontos nos valores em hipóteses diversas da estabelecida na lei.

“Descontar o percentual de 50% do prêmio por conta de duas ausências, mesmo justificadas, em 30 dias de labor é desproporcional e abusivo, sendo certo que, quando a empresa atribui o percentual de 25% a cada falta justificada, ela está, por exemplo, cerceando o prêmio de quem adoece”, afirmou a juíza trabalhista.

Para ela, com base nas provas apresentadas pelo MPT, a dinâmica criada pela empresa impunha, tacitamente, a prestação de serviços pelo trabalhador incapacitado. “Mesmo quando ele se encontrar doente, acidentado ou incapacitado, ele comparecerá ao labor para evitar redução do prêmio assiduidade”, explicou.

Além de pagar indenização coletiva e os valores descontados nos últimos anos, a empresa teve ainda a Instrução Interna para o pagamento do prêmio declarada nula. Assim, ela deverá efetuar o pagamento das parcelas do Prêmio Produção exclusivamente com base no cumprimento dos critérios e índices objetivos de produtividade e não efetuar descontos em razão de eventuais faltas ao trabalho. Caso seja flagrada efetuando qualquer desconto na parcela referente ao prêmio, em razão da ausência ou não comparecimento nas hipóteses acobertadas pelos artigos 131 e 473 da CLT, a Marfrig será punida com multa pecuniária diária de R$ 50 mil. (Com MPT-MT)

Outro lado: A empresa foi procurada para falar sobre a decisão judicial, mas ainda não se posicionou.
 





Fonte: A Gazeta

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