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Polícia
Quarta - 17 de Abril de 2013 às 04:53

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A apreciação da apelação do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, e outros dois réus, foi adiada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para terça-feira (23). A vogal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, apresentou pedido de vista ao avaliar a preliminar de cerceamento de defesa. A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, e o revisor, juiz Sebastião Barbosa Farias, não acolheram tal pedido.
 
Além do recurso interposto pelos apelantes, o Ministério Público Estadual apresentou recurso adeviso, no qual pleiteia que Riva perca o cargo de presidente da Assembleia e Bosaipo, o de conselheiro do TCE.
 
Advogado de defesa, Jorge Alves fez a sustentação oral e alegou cerceamento de defesa no julgamento de Primeira Instância, pois as testemunhas orais não foram ouvidas. Trata-se de servidores públicos, integrantes da Comissão de Licitação da Assembleia, e envolvidos no processo de licitação para contratar serviços da empresa Sereia Publicidade, que recebeu 48 cheques do Legislativo por serviços que, segundo o MPE, não foram prestados.
 
Conforme a relatora, o juiz de Primeira Instância argumentou que as provas documentais requeridas não foram apresentadas pela própria defesa dos réus, que, segundo o magistrado, impediram o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. A relatora lembrou que não há necessidade de o juiz interrogar as testemunhas quando há provas robustas e substanciais. Frisou que, conforme dados fiscais, a empresa contratada não possuía movimentação financeira à época em que recebeu pagamento de milhões de reais da Assembleia. Também estava em situação jurídica irregular para a contratação com o serviço público.
 
Além de Riva e Bosaipo, são réus na ação civil pública Nivaldo de Araújo e José Quirino Pereira. Eles foram condenados pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que determinou ressarcimento solidário pelos danos causados aos cofres da Assembleia.
 
Na decisão, o juízo reconheceu atos de improbidade administrativa e pediu a devolução de R$ 2.650.921,20, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, desde a época do desfalque até a data do efetivo ressarcimento. Também foi declarada a indisponibilidade dos bens dos apelantes até o limite do valor atualizado a ser devolvido.
 
Riva e Bosaipo foram condenados ao pagamento de multa civil, com o valor corrigido do dano, enquanto gestores. Na sentença, o juízo também determinou a perda da função pública de ambos e determinou o afastamento de Riva do exercício das atribuições administrativas e de gestão inerentes ao cargo de presidente da Assembleia, a fim de impedir novos desvios, bem como qualquer tipo de obstáculos ao cumprimento do despacho.
 






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