Gestores devem dar publicidade às ações até setembro
Ainda é muito pequena a quantidade de órgãos públicos de Mato Grosso que cumprem a Lei à Informação (Lei 12.527) sancionada em novembro de 2011 para regulamentar a divulgação a qualquer pessoa interessada sobre os atos de órgãos e agentes públicos. Por enquanto, no Estado são apenas 19 prefeituras e outras 19 câmaras municipais, além de 4 institutos de Previdência Social que já cumprem a lei dando publicidade, por meio do Portal Transparência, às ações desenvolvidas com o dinheiro público. Contudo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) informa aos gestores e presidentes de câmaras e autarquias que o prazo para se adaptarem à nova determinação e desenvolver tecnologia para isso termina em setembro deste ano.
De acordo com o TCE, cada órgão público deve oferecer meios para dar transparência aos seus atos. “A Lei deve ser cumprida e isso será cobrado pelo TCE, mas antes mesmo de exercer seu papel de fiscal dos recursos, a instituição está orientando e dando suporte para que os fiscalizados possam se adequar sem que venham a sofrer punições", afirmou a secretária-executiva da Ouvidoria Geral, Naise Godoy de campos Silva Freire. Os fiscalizados tem até dia 31 de sembro de 2013 para implementar e regulamentar os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação.
Além dos software, informa a assessoria, o Tribunal de Contas do Estado elaborou o Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das ouvidorias dos municípios, que ensina passo a passo sobre as especificidades da nova legislação e faz um check list do que deve ser providenciado, tais como a criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e da Ouvidoria. O material serve para que as instituições públicas estaduais e municipais possam dar livre acesso a todas as informações conforme determina a lei. O guia do TCE orienta os gestores e as instituições que tiverem interesse em utilizar a tecnologia oferecida podem acessar o novo Portal Transparência do TCE onde consta o termo de cessão de uso que deve ser encaminhado à Presidência do órgão fiscalizador.
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