TRE anula diplomação de prefeito; cidade terá nova eleição
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito eleito de Glória D’Oeste (a 312 km a Oeste de Cuiabá), Nilton Borges Borgato, e tornou sem efeito sua diplomação. Assim, o município terá nova eleição para escolha do próximo prefeito, que vai comandar o município até 2016.
Após a publicação do acórdão, o Tribunal comunicará o juízo da primeira instância para que adote as providências necessárias à posse do presidente da Câmara Municipal até a realização de nova eleição, visto que Borgato obteve mais de 50% dos votos válidos nas eleições municipais realizadas em outubro de 2012.
Conforme o relator do recurso, juiz membro José Luiz Blaszak, a renovação da eleição será consequência natural da anulação da diplomação do primeiro colocado, salvo se houver recurso que suspenda a decisão do Pleno adotada nesta quinta-feira.
Borgato concorreu às eleições de 2012 sub judice após ter o registro de candidatura negado em primeira instância e confirmado pelo Pleno do TRE. Ele foi enquadrado na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, mantendo sua inelegibilidade para as eleições 2012. Uma condenação por órgão colegiado do Poder Judiciário Estadual, contra o candidato, pelo crime de peculato, motivou a decisão do Pleno do TRE.
Em janeiro deste ano, Borgato chegou a ser preso em flagrante, dessa vez por crimes ambientais. Ele estaria utilizando maquinário pertencente à prefeitura em suas propriedades. As máquinas estariam sendo utilizadas na região conhecida como Córrego Grande, na Lagoa dos Patos.
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