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Política
Segunda - 22 de Abril de 2013 às 10:00

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O desembargador Juracy Persiani indeferiu o agravo de instrumento impetrado pela defesa do advogado Almar Busnello para tentar barrar a divulgação da imagem e nome completo do seu cliente pela imprensa.


Almar foi denunciado pelo Grupo de Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), por suspeitas de participar de um esquema de compra de sentença.

O advogado ajuizou uma ação, com pedido de antecipação de tutela, contra o site Olhar Direto e outros veículos de comunicação.

A decisão de Persiani mantém a decisão de primeira instância juiz de Aristeu Dias Batista Vilella, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, sustentado que o pedido formulado por Busnello não encontra guarida.

O recurso especial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi publicado na quinta-feira (18).

O desembargador entendeu que os fundamentos do agravante não são relevantes. “O agravante não apresentou cópia das reportagens jornalísticas”.

Persiani se baseou em pressuposto do Tribunal Superior de Justiça (STJ), que entende que a liberdade de informação deve ser exercida de modo regular pela imprensa, “sem abusos ou excessos, atenta ao dever de veracidade das informações e que seja de interesse coletivo, atributos com os quais não há violação à honra e à imagem”.

Engessar a imprensa

O desembargador se alonga ao expor a importância do trabalho da imprensa para a sociedade. Persiani entendeu que deferir o recurso pleiteado pela parte autora da ação seria o mesmo que “engessar a imprensa”, tal qual uma condenação de morte.

“Impor tal exigência à imprensa significaria engessá-la e condená-la a morte. O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial”, diz trecho da decisão.

Denúncia sustentada

O magistrado também justifica que o veículo de comunicação exime-se de culpa quando: busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará.

“O jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar”, diz treco da decisão.

Outro ponto frisado em decisão é o fato dos veículos de imprensa terem ouvido a parte denunciada, procurando ouvir seu advogado.

“A reportagem procurou ouvir o recorrido, levando ao ar a palavra de seu advogado. Não se tratava, portanto, de um mexerico, fofoca ou boato que, negligentemente, se divulgava em cadeia nacional”, diz trecho da denúncia.

Além do Olhar Direto também foram acionados os veículos: Mídia News, Mato Grosso Notícias, TV Globo Ltda, TV Centro América, 24 Horas News, Jornal Folha do Estado, Grupo Gazeta de Comunicação, Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda, Radio Real FM Ltda e Gazeta Digital Ltda.

Operação Assepsia

A “Operação Assepsia”, deflagrada pelo Gaeco desbaratou um suposto esquema de corrupção de compra de decisão judicial para a soltura de traficantes.

Foram expedidos cinco mandados de prisão, contra o advogado Almar Busnello, o servidor público Clodoaldo Souza Pimentel, o ex-estagiário de Direito, Marcelo Santana; além de Milton Rodrigues da Costa e Adalberto Pagliuca Filho, acusados de venda de decisões judiciais.

O Gaeco aponta ainda no mês de julho de 2012, na frente da Vara do Crime Organizado, o advogado Almar Busnello, apontado como intermediário da família Pagliuca ofereceu ao assessor do juiz a mesma quantia de R$ 1 milhão, para custear a resolução do processo, dizendo ao servidor “ver o que dava para fazer”, diz a denúncia do MPE.

Todos os denunciados foram presos, menos Adalberto Pagliuca Filho, que está foragido.

Busnello, que continua preso, também é investigado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT).

Uma cópia da denúncia elaborada pelo MPE está em análise pelo Tribunal de Ética e Disciplina da instituição.






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