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Cidades
Segunda - 22 de Abril de 2013 às 17:17

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Otmar de Oliveira
Cemat deveimplementar subestação em Rio Branco no prazo de 180 dias.

O juiz substituto da Comarca de Rio Branco, Pierro de Faria Mendes, deu prazo de 30 dias para que a Centrais Elétricas Mato-Grossenses S/A (Cemat) resolva problemas de transmissão nos municípios de Rio Branco, Lambari D´Oeste e Salto do Céu. A falta de energia elétrica é recorrente nas três cidades.

O magistrado, que concedeu a liminar em Ação Cível Pública movida pelo Ministério Público Estadual, estipulou ainda multa de R$ 1 mil por queda ou oscilação injustificada de energia, acrescida de multa de R$ 200 por minuto no caso de interrupção indevida do fornecimento.

Em 180 dias, a Cemat deve implementar uma subestação de distribuição de energia em Rio Branco, já que os três municípios envolvidos na ação dependem exclusivamente da subestação de São José dos Quatro Marcos.

“A Cemat deve implementar no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, uma nova linha de transmissão para os referidos municípios, uma vez que a existente constantemente apresenta problemas que interrompem o fornecimento de energia, como descargas atmosféricas, presença de pássaros e etc”, destacou o magistrado.

Para o magistrado, os consumidores dos três municípios têm “comprado gato por lebre, posto que pagam a tarifa cheia, como se o serviço tivesse sido ofertado adequadamente, quando na verdade recebem um serviço capenga, incontínuo e perigoso”.





Fonte: A Gazeta

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