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Política
Segunda - 23 de Dezembro de 2013 às 18:30
Por: De Brasília - Catarine Piccion

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 A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso formulado pela defesa do Marcos Sampaio Alves Ferreira, delegado da Polícia Civil investigado pela suposta prática dos crimes contra a administração pública e de tortura, abuso de autoridade, lesões corporais, homicídio tentado, homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo em lugar público. Ele atuava em Jaciara (144 km de Cuiabá). 
 
Em março de 2012, a Justiça decretou, como medidas cautelares, o afastamento de Ferreira da delegacia em Jaciara e a suspensão das respectivas funções inerentes ao cargo, além do recolhimento da arma. A decisão proferida na primeira instância foi questionada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que, em junho do ano passado, negou habeas corpus. Daí o recurso ao STJ. 
 
No recurso, a defesa do delegado alegou incompetência do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para realizar investigação criminal, necessidade do trancamento do inquérito penal por excesso de prazo e a ausência de fundamento legal para o afastamento do posto. Pediu o trancamento do procedimento investigatório criminal e a recondução de Ferreira ao posto de delegado.
 
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“Inexiste efetiva ou possível ameaça de coação à liberdade ambulatorial do investigado. A função pública de autoridade policial do recorrente, a gravidade dos crimes imputados e a inexistência de inquérito policial autorizam a investigação pelo MPE. Considerada a complexidade dos fatos a serem apurados, o lapso temporal transcorrido, até então, é razoável”, escreveu Laurita Vaz, ministra relatora do recurso. 
 
O voto proferido por Vaz foi acatado por unanimidade pelos outros ministros, conforme decisão divulgada no último dia 19. Em 2012, o MPE queria a prisão preventiva do delegado, mas o juízo de primeira instância negou o pedido. O recurso foi protocolado no STJ em fevereiro deste ano. O Olhar Jurídico tentou contato com o advogado Divanir de Pieri, que representa Ferreira, mas não obteve êxito.





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