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Cidades
Quarta - 15 de Maio de 2013 às 16:22

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A City Lar pagará indenização no valor de R$ 430 mil ao ex-funcionário V.C., que ficou tetraplégico após um acidente de carro sofrido em serviço.


A rede varejista mato-grossense não foi condenada porque estabeleceu acordo em audiência na 2ª Vara do Trabalho da Capital, formalizado e divulgado nesta terça-feira (14). O processo foi conduzido pela juíza Thaise Cesário Ivantes.


Segundo consta da ata de audiência, a City Lar deveria ter pagado, na última sexta-feira (10), R$ 50 mil referente à primeira parcela do acordo. A segunda parcela, prevista para o dia 10 de junho, também será no mesmo valor.


A terceira parcela, no valor de R$ 6 mil, deverá ser paga no dia 10 julho. Após esta data, as 81 parcelas, no valor de R$ 4 mil, vencerão nos dias 10 de cada mês ou no primeiro dia subsequente.


Ainda conforme o acordo, as quatro primeiras parcelas deverão ter descontados os valores relativos ao contrato de aluguel mantido pela City Lar no valor de R$ 1.080, além do salário pago à funcionária que presta serviços na residência do autor, no valor de R$ 678.
 

No pedido inicial, V.C. havia pedido R$ 880 mil reais por dano material, calculados com base em sua estimativa de vida e trabalho, R$ 360 mil por dano moral e R$ 108 mil por dano estético, além de férias vencidas. O valor total somava mais de R$ 1,3 milhão.
 

Com o acordo, os R$ 430 são divididos em R$ 100 mil por dano moral, R$ 50 mil por dano estético e R$ 280 mil por dano material.
 

O acidente
 

Conforme o processo, o ex-funcionário atuava como gerente administrativo e era responsável por organizar a logística das filiais da rede no interior do estado e dos feirões de vendas realizadas pela empresa. Por conta disso, viajava constantemente.
 

Em uma dessas viagens, ele capotou o veículo na MT- 010, sentido Diamantino. Dos três ocupantes do automóvel, conduzido na ocasião pelo gerente regional da rede, apenas o trabalhador que moveu a ação ficou com sequelas graves. Os demais tiveram apenas ferimentos leves e, após atendidos e medicados, foram liberados.
 

V. C. teve “trauma raquimedular cervical e tetraplegia como consequência”, e perdeu os movimentos do pescoço para baixo. Segundo o processo, o ex-empregado fica prostrado em uma cama 24 horas por dia, sofre com dificuldades respiratórias, úlceras de pressão, pneumonias de forma recorrente, além de diversos outros problemas.


Por conta disso, necessita de cuidados especiais fornecidos por UTI domiciliar de alta complexidade. Ele se comunica por meio de movimentos com os olhos e das poucas palavras que consegue pronunciar.
 

Residente em Sinop, V. C. e sua família (esposa e filhos de um, quatro e seis anos) precisaram se mudar para Cuiabá por conta dos cuidados médicos somente existentes na Capital.
 

Desde o ocorrido, a rede varejista ajudava espontaneamente, pagando aluguel e outras despesas, estimadas em cerca de R$ 3 mil. Todavia, a família vinha temendo o fim da ajuda diante das constantes “humilhações e constrangimentos” quando ia solicitar o reembolso dos valores.


Diante disso, a Justiça já havia determinado, diante do pedido de antecipação de tutela, o pagamento da ajuda de custo.
 

Outro lado
 

A City Lar foi procurada pela reportagem para confirmar se efetuou o primeiro pagamento, porém não atendeu seus telefones. A assessoria do Tribunal Regional do Trabalho também afirmou que ainda não tem essa informação a respeito da empresa.






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