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MPT pediu bloqueio de bens de empresários
Cinco trabalhadores são resgatados de fazenda em Paranatinga
Cinco trabalhadores foram resgatados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) durante uma fiscalização em conjunto com a Polícia Civil de Paranatinga (a 386 km de Cuiabá), no dia 9 de maio. Por meio de denúncia anônima, as autoridades foram avisadas de que em uma fazenda do município os trabalhadores eram submetidos à situação de trabalho degradantes.
Eles eram responsáveis pela derrubada, corte e carregamento de eucalipto, que era comercializado pela fazenda, por meio de contrato de compra e venda de lenha, a uma produtora de biodiesel.
O alojamento dos funcionários era em um barraco de lona, feito de tronco de madeira, em piso de terra batida, cerca de 10 km da sede da fazenda. O local era ponto para que eles pudessem banho, além de lavar roupas e louças.
O barraco coberto de lona preta estava repleto de objetos pessoais pendurados nos troncos de madeira, de mantimentos, roupas, botinas, garrafas, copos, louças e panelas vazias ou com restos de alimentos. Um fogão a lenha improvisado servia para a preparação das refeições. Sem instalações sanitárias, os trabalhadores eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas no mato.
Apesar de estarem há seis meses trabalhando, nenhum dos cinco tinham registro em carteira.
“Durante a inspeção, verificou-se que os trabalhadores estavam completamente abandonados à própria sorte, prestando serviços de corte, carregamento e descarregamento de madeira para a fazenda e para a empresa de biodiesel, em total desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas, especialmente os relacionados à higiene, saúde, segurança, moradia e alimentação. A situação era extremamente precária, configurando trabalho degradante, uma das espécies de trabalho em condição análoga à de escravo”, salientou o procurador do Trabalho André Melatti.
Pelo teor dos depoimentos colhidos de três dos cinco trabalhadores, não havia fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de treinamento para operação da motosserra. Os custos das ferramentas de trabalho e da alimentação eram todos descontados da remuneração. Além de não terem sido registrados, os trabalhadores não foram submetidos aos exames médicos admissionais. No local também não havia materiais de primeiros socorros.
Eles eram responsáveis pela derrubada, corte e carregamento de eucalipto, que era comercializado pela fazenda, por meio de contrato de compra e venda de lenha, a uma produtora de biodiesel.
O alojamento dos funcionários era em um barraco de lona, feito de tronco de madeira, em piso de terra batida, cerca de 10 km da sede da fazenda. O local era ponto para que eles pudessem banho, além de lavar roupas e louças.
O barraco coberto de lona preta estava repleto de objetos pessoais pendurados nos troncos de madeira, de mantimentos, roupas, botinas, garrafas, copos, louças e panelas vazias ou com restos de alimentos. Um fogão a lenha improvisado servia para a preparação das refeições. Sem instalações sanitárias, os trabalhadores eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas no mato.
Apesar de estarem há seis meses trabalhando, nenhum dos cinco tinham registro em carteira.
“Durante a inspeção, verificou-se que os trabalhadores estavam completamente abandonados à própria sorte, prestando serviços de corte, carregamento e descarregamento de madeira para a fazenda e para a empresa de biodiesel, em total desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas, especialmente os relacionados à higiene, saúde, segurança, moradia e alimentação. A situação era extremamente precária, configurando trabalho degradante, uma das espécies de trabalho em condição análoga à de escravo”, salientou o procurador do Trabalho André Melatti.
Pelo teor dos depoimentos colhidos de três dos cinco trabalhadores, não havia fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de treinamento para operação da motosserra. Os custos das ferramentas de trabalho e da alimentação eram todos descontados da remuneração. Além de não terem sido registrados, os trabalhadores não foram submetidos aos exames médicos admissionais. No local também não havia materiais de primeiros socorros.
MPT |
Água de riacho era para consumo e necessidades físicas |
Responsabilização
O MPT ajuizou na segunda-feira (13) uma ação cautelar contra o dono da fazenda e a empresa de biodiesel com pedido de bloqueio de bens dos empresários, para garantir a quitação de todos direitos trabalhistas. Ambos se recusaram em fazer o pagamento das verbas rescisórias e da indenização por danos morais individuais, que atingiu o valor de cerca de R$ 55,6 mil.
Segundo o procurador do Trabalho André Vinícius Melatti, ficou constatado, por meio de depoimento do gerente do negócio, que tanto a fazenda como a empresa de biodiesel se aproveitavam da força de trabalho para auferir lucros, mediante a partilha de responsabilidades durante a extração do eucalipto.
“O gerente confirmou que, enquanto uma das empresas contratou os trabalhadores e ficou com a responsabilidade de fornecer transporte até a frente de trabalho, alimentação e ferramentas de trabalho, a outra ficou com a obrigação de providenciar os alojamentos. Em resumo, enquanto uma contratava os trabalhadores, a outra dava ordens, enquanto uma deveria arrumar alojamento, a outro deveria fornecer alimentação, transporte e ferramentas de trabalho, e assim por diante”, relatou o procurador.
Amparo
Tendo em vista a gravidade da situação e a clara afronta à dignidade humana, os cinco trabalhadores resgatados receberão três parcelas do seguro-desemprego.
Também houve inclusão dos trabalhadores no Projeto Ação Integrada, desenvolvido pelo MPT, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MT), Fundação Uniselva e por demais instituições parceiras, que oferece acolhida e cursos para formação educacional e profissional aos egressos do trabalho escravo e àqueles identificados como vulneráveis a tal exploração, para reinserção no mercado formal de trabalho.
Todas as despesas para execução do projeto são integralmente custeadas com indenizações e multas por descumprimento de obrigações obtidas pelo MPT em Mato Grosso em sua atuação.
Fonte:
Midia News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/16574/visualizar/
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