Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Cidades
Sexta - 17 de Maio de 2013 às 21:15

    Imprimir


O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou a Lei 9.915, de 16 de maior de 2013, que obriga instituições de educação, tanto públicas quanto privadas, a comunicarem, por escrito, as faltas dos alunos aos pais ou responsáveis, ao Conselho Tutelar e à Vara de Infância e da Juventude.

Conforme a lei, de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), a comunicação deverá ser realizada quando for atingido o percentual de 20% de faltas, para que não seja ultrapassado o limite máximo de 25%, permitido pela legislação em vigor.

Além disso, a comunicação deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico (email) do respectivo responsável pelo aluno, desde que o mesmo o possua e o disponibilize às instituições de ensino, preferencialmente, no ato da matrícula, momento precípuo em que o dado cadastral deverá ser solicitado.

 





Fonte: A Gazeta

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/16534/visualizar/