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Cidades
Segunda - 20 de Maio de 2013 às 20:50

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O desembargador Adilson Polegato de Freitas determinou que todos os servidores da Justiça estadual, sindicalizados ou não, devem retornar ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

O Estado acionou a Justiça porque os servidores, que mantêm greve greve desde o dia 13 de maio, não estão cumprindo a garantia da manutenção de 30% dos serviços ordinários essenciais pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Mato Grosso (Sinjusmat).

O governo de Mato Grosso aponta ainda que a greve se constitui num flagrante desrespeito à lei de regência, além de ameaçar causar graves transtornos aos milhares de pessoas que dependem da prestação destes serviços, o que gera intranqüilidade e insegurança.

O magistrado, em sua decisão, declara que mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, entende que existem limites a esse direito e também condições para proibição. “No caso em apreço, a paralisação atinge um serviço público essencial, qual seja, o Pode Judiciário de todo o Estado, pela natureza de seu campo de abrangência, além da ocorrência de graves danos econômicos a serem sofridos por toda a coletividade.”

Polegato também ressalta o fato de que a deflagração da greve poderia ter sido resolvida de forma amistosa, tendo em vista que não se esgotaram as possibilidades de negociação. “A greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, de onde somente pode ser deflagrada depois de esgotadas as tratativas negociais, mas, nunca no curso destas, sequer antes, como instrumento de pressão ou de radicalização, tal como denota a conduta do sindicato”.

 





Fonte: A Gazeta

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