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CMA aprova projeto que cria selo verde “Preservação da Amazônia”
Com o objetivo de atestar a adequação ambiental de produtos da Zona Franca de Manaus, Zona de Processamento de Exportação (ZPE) e de Áreas de Livre Comércio, localizadas na Região Amazônica, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (21.05), o projeto de Lei 185/2011 de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que institui o selo ‘“Preservação da Amazônia”.
Segundo a parlamentar, o selo ajudará o consumidor a escolher produtos fabricados a partir de processos que reduzam o impacto sobre o meio ambiente, incentivando o chamado consumo sustentável.
“Na nossa modesta opinião, mais eficaz do que medidas de caráter meramente punitivo - que sejam de ordem administrativa, penal ou civil - e mais efetiva do que ações destinadas apenas a coibir más práticas ambientais, por meio de uma atuação estatal a posteriori, é a adoção de providências que previnam a ocorrência dos danos, por meio da educação, da informação e do convencimento, buscando a adesão voluntária de todos no esforço preservacionista”, defendeu Grazziotin.
Para receber o Selo Verde “Preservação da Amazônia”, o produto deve ser fabricado de acordo com a legislação ambiental e sem exercer pressão sobre a floresta. Ou seja, deve ser produzido com baixo consumo de energia, água e outros insumos, além de baixa ou nenhuma emissão de gases de efeito estufa ou que afetem a camada de ozônio.
Considerados ambientalmente adequados, os produtos passarão a ter Selo Verde - que será concedido voluntariamente pelos Órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) - segundo critérios estabelecidos na Lei, às pessoas jurídicas que ofereçam produtos ambientalmente adequados e prezem pelos princípios do desenvolvimento sustentável.
A matéria foi aprovada em caráter terminativo e seguiu para apreciação do Plenário.
Segundo a parlamentar, o selo ajudará o consumidor a escolher produtos fabricados a partir de processos que reduzam o impacto sobre o meio ambiente, incentivando o chamado consumo sustentável.
“Na nossa modesta opinião, mais eficaz do que medidas de caráter meramente punitivo - que sejam de ordem administrativa, penal ou civil - e mais efetiva do que ações destinadas apenas a coibir más práticas ambientais, por meio de uma atuação estatal a posteriori, é a adoção de providências que previnam a ocorrência dos danos, por meio da educação, da informação e do convencimento, buscando a adesão voluntária de todos no esforço preservacionista”, defendeu Grazziotin.
Para receber o Selo Verde “Preservação da Amazônia”, o produto deve ser fabricado de acordo com a legislação ambiental e sem exercer pressão sobre a floresta. Ou seja, deve ser produzido com baixo consumo de energia, água e outros insumos, além de baixa ou nenhuma emissão de gases de efeito estufa ou que afetem a camada de ozônio.
Considerados ambientalmente adequados, os produtos passarão a ter Selo Verde - que será concedido voluntariamente pelos Órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) - segundo critérios estabelecidos na Lei, às pessoas jurídicas que ofereçam produtos ambientalmente adequados e prezem pelos princípios do desenvolvimento sustentável.
A matéria foi aprovada em caráter terminativo e seguiu para apreciação do Plenário.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/16240/visualizar/
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