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Cidades
Quarta - 22 de Maio de 2013 às 22:55

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A desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, do Tribunal de Justiça, determinou que os professores da rede municipal de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá) devem voltar às atividades, suspendendo a greve que teve início em 22 de abril. O prazo para voltarem ao trabalho é de 72 horas, sob pena do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Subsede Sinop pagar multa diária de R$ 20 mil.

No recurso de Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com pedido de liminar movido pela Prefeitura de Sinop contra o Sintep-MT, o gestor municipal alega que ao ser informado sobre a possibilidade de greve em abril, acatou a maioria das reivindicações da categoria, conforme proposta encaminhada pelos professores. Ainda assim, os educadores deflagraram o movimento grevista em 22 de abril por tempo indeterminado.

Aponta que as reivindicações da categoria são relacionadas a reajuste para alcance do piso nacional, a ser concedido a todos os sindicalizados, inclusive pessoal técnico e de apoio à Educação. Segundo a prefeitura, o reajuste foi concedido apenas ao profissional de magistério. Sustenta que manteve e mantem-se aberto ao diálogo, situação que foi rejeitada pelo Sindicato que decidiu manter o movimento grevista em plena negociação.

Pondera a impossibilidade de aumento ante o disposto no Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Sinop, bem como a infringência a Lei de Responsabilidade Fiscal acaso acatasse a reivindicação, posto que o Município, muito embora possa comprometer apenas 54% da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal ativo e inativo, encontra-se no seu “limite prudencial” por já ter empenhado mais de 51 %, excedendo em 95% do limite previsto na LRF, art. 22, parágrafo único. Alega que o serviço prestado é de natureza essencial e a paralisação não poderia ter ocorrido por tempo indeterminado.

Para a desembargadora, o Sintep-MT não trouxe argumentos novos capazes de comprovar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. Segundo a prefeitura, a busca pela declaração da ilegalidade do movimento paredista dos professores da rede pública municipal ocorre porque coloca em risco o ano letivo, causando, com sua ação, dano imediato e de difícil reparação aos alunos matriculados, o que implica na ausência da oferta de educação e suas possíveis consequências negativas.

A magistrada cita que o próprio Sindicato reconhece que estava em plena discussão com a gestão quando iniciou a greve. “Vale dizer, o Município não encerrou a possibilidade de debates para melhor adequar as reivindicações, desde que observadas às limitações fiscais. Diante desse quadro, conclui-se, então, que a interrupção do serviço de educação levado a efeito pelo movimento paredista, aliás, em inestimável prejuízo à comunidade estudantil, para efeito do plano normativo, mostra-se abusivo, vale dizer, marcado pela tisna da ilegalidade”.

 





Fonte: A Gazeta

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