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Polícia
Sexta - 24 de Maio de 2013 às 08:48

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Mary Juruna/MidiaNews
Desembargador Juvenal Pereira, cujo voto foi decisivo para condenar juiz acusado de pedofilia
Desembargador Juvenal Pereira, cujo voto foi decisivo para condenar juiz acusado de pedofilia

Condenado no dia 18 de abril à aposentadoria compulsória pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por ter sido considerado culpado da prática de desvio de conduta funcional, ao ser acusado de supostos atos de pedofilia, o juiz Fernando Márcio Salles, de Paranatinga (373 km ao Norte de Cuiabá), ainda não perdeu efetivamente o cargo.

O juiz, que está apenas afastado das funções, só perderá o cargo, passando à aposentadoria involuntária, após o trânsito em julgado de todo o processo.

Por enquanto, sequer foi publicado o acórdão da decisão do pleno do TJMT. A aposentadoria compulsória é a punição máxima a que estão sujeito os magistrados no âmbito administrativo.

Segundo o advogado Eduardo Mahon, que defende o juiz, não há prazo definido para que o acórdão seja publicado, mas, assim que isso ocorrer, ele irá apresentar recurso contra a sentença.

“Este é um daqueles casos extremamente complexos e difíceis. Como houve muitas intervenções durante as cinco sessões que durou o julgamento do processo, acredito que o acórdão ainda vai demorar para ser publicado”, explicou o advogado.

Mahon revelou que, assim que tiver acesso formal ao inteiro teor do acórdão, vai avaliar que tipo de recurso impetrará e em qual esfera. “Dependendo do acórdão, poderemos recorrer ao próprio Tribunal de Justiça ou em esfera superior, como o CNJ”, disse.

Passados mais de 30 dias do julgamento, na prática, a situação do juiz não mudou. “Entendo que o status dele (como magistrado) em nada foi alterado com a decisão. E não deve mudar até que o processo tenha transitado em julgado”, destacou o advogado.

Entenda o caso

O juiz Fernando Salles foi acusado de manter relações sexuais com garotas menores de idade em Paranatinga, comarca em que estava lotado.

A denúncia contra o magistrado chegou à Corregedoria Geral da Justiça em 2010, de forma anônima e acompanhada de um DVD da comissão de pedofilia, onde constava depoimento em que o juiz era acusado de ter praticado relações sexuais com menores de idade.

De acordo com os depoimentos contidos no processo que tramitou na corregedoria, o juiz manteve relação sexual com meninas menores de idade por mais de uma vez e em troca, teria dado dinheiro às menores.

Os encontros, conforme os autos, teriam ocorrido na casa do próprio magistrado. Em alguns dos encontros, uma menor com nove anos incompletos teria sido levada por outra menor até o magistrado.

“(...) Quando encontraram com o sindicado que lhes deu carona, o magistrado as beijava e colocava as mãos em seus seios. Ela confirmou que manteve relações sexuais na casa do depoente, que a primeira vez recebeu R$ 100 e depois não recebeu nada e que gostava de ficar com o juiz”, narrou em depoimento à Justiça uma das adolescentes de 15 anos, que acusou de ter mantido relação sexual com o magistrado.

Em uma das sessões do julgamento, o relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, destacou em seu voto que o próprio magistrado confirmou ter mantido relações com a adolescente. “(...) era uma coisa mais restrita a minha casa, ela ia lá. Não sabia que era menor”, destacou.

Diante dos relatos contidos nos autos, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a Corte Estadual “não poderia mais jogar o lixo embaixo do tapete”.

E acrescentou: “O que importa é que o magistrado confessou que ele teve relação sexual com uma menor de idade. Ouvi atentamente os argumentos e os fatos narrados aqui não ofendem só a magistratura, a cidadania e a mulher. Não tenho dúvida em acompanhar o voto do relator”.

Conforme depoimento contido nos autos, a própria menor de oito anos teria contado a mãe, dois dias após o fato, o ocorrido com o magistrado.

O episódio foi confirmado pela adolescente, prima da menor, que mantinha relações com o juiz e que estava junto com ela no momento do ato.

“Não há dúvida de que o magistrado praticou ato libidinoso contra a menor e está anos luz longe a tese de que a menor agiu com vingança contra o magistrado ao fazer a denúncia”, ressaltou o relator.

Divergência

No julgamento quatro desembargadores abriram divergência quanto à culpa do magistrado ao votarem contra o parecer do relator: os desembargadores Manoel Ornellas, José Jurandir de Lima, Dirceu dos Santos e Sebastião de Moraes Filho, fato que poderá facilitar a apresentação de recurso por parte da defesa do juiz Salles.
 






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