Liminar obriga manutenção de 50% dos ônibus circulando durante greve
Durante a greve dos motoristas de ônibus de Cuiabá que começa nesta segunda-feira (27), pelo menos 50% da frota terá que continuar em circulação independente do horário. A determinação é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso que concedeu liminar favorável ao Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado (MTU). A decisão, proferida pelo presidente do TRT, desembargador Tarcísio Valente, determina ainda o livre acesso às instalações das empresas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso seja descumprida.
A greve deve atingir cerca de 300 mil pessoas que dependem do transporte público. Mesmo com a decisão obrigando que a metade da frota circule, os usuários serão prejudicados, pois em dias normais os ônibus existentes já não conseguem suprir a demanda e o resultado que se vê diariamente nas ruas são coletivos lotados com dezenas de pessoas espremidas, sem ter como sentar e às vezes se movimentar devido a superlotação, principalmente nos horários de pico.
Conforme a decisão, o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Coletivo não informou no comunicado de greve o percentual de trabalhadores que permaneceriam efetivamente em atividade durante a paralisação. Por este motivo, deverá apresentar em 72 horas a quantidade, nomes e cargos do total de trabalhadores de cada empresa, bem como a quantidade de trabalhadores em atividade durante a greve para constatação do cumprimento da decisão. A liminar foi concedida em ação de dissídio coletivo de greve ajuizada pela MTU.
A greve da categoria foi motivada após recusar proposta de reajuste salarial das 4 empresas de ônibus que realizam o transporte em Cuiabá e Várzea Grande e ofereceram aumento de 10%, sendo 2,9% referente a ganho real e o restante as perdas inflacionárias com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). Contudo, a oferta está abaixo dos 33% pleiteados pelos funcionários que elevaria o salário dos motoristas para R$ 2 mil. Os trabalhadores querem o reajuste de 33% porque agora acumulam dupla função com retirada dos cobradores da maioria das linhas de ônibus nas 2 cidades. Afirmam que foram sobrecarregados de trabalho enquanto as empresas reduziram os custos operacionais e ainda não querem recompensar os funcionários.
Em sua decisão, o magistrado ressalta se tratar de atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades diárias da população. “Reputo necessário limitar o direito de greve da categoria profissional representada pelo sindicato em razão do interesse geral dos usuários do transporte coletivo”, consta em trecho do despacho. Agora, ficou designada para a próxima sexta-feira (31), às 10 horas, a audiência de tentativa de conciliação entre os sindicatos, a ser realizado no TRT. A categoria dos funcionários, por sua vez, destaca que aguarda uma contraproposta das empresas até o domingo, dia que antecede o início da greve, para suspender a paralisação.
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