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Segunda - 27 de Maio de 2013 às 17:50

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Jaime Ferreira/Revista Portal
No acidente que envolveu uma moto e uma S-10 em outubro de 2012 morreram 7 pessoas na MT-175
No acidente que envolveu uma moto e uma S-10 em outubro de 2012 morreram 7 pessoas na MT-175

A Justiça de Mato Grosso decretou a suspensão da habilitação do técnico agropecuário Marcelo Aparecido dos Santos, 24, que está proibido dirigir veiculo automotor desde o dia 3 de abril deste ano, como forma de garantia da ordem pública. Marcelo é o jovem que conduzia uma caminhonete S-10 que atropelou e matou o secretário municipal de Educação do município de Curvelândia, Gilcemar Sidney Goloni,50, outros 5 universitários e um agricultor num acidente ocorrido no dia 3 de outubro de 2012 na rodovia estadual MT-175, que dá acesso ao município de Cáceres, onde as vítimas estudavam em 2 universidades.

Marcelo foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de 7 homicídios culposos e fuga do local do acidente, conforme prevê os artigos 302 e 305 da lei 9.503/97, referente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e responde pelos crimes em liberdade. A primeira audiência do caso foi realizada na semana passada e parte das testemunhas arroladas pela defesa e acusação foram ouvidas. Porém, tende em vista o fato de as testemunhas José Dias Bonfim e Wilson Roberto Alexandre, divergiram em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes, a juíza presidiu a audiência, Edna Ederli Coutinho, da 1ª Vara Criminal de Mirassol D’Oeste deferiu o pedido de acareação feita pelo Ministério Público, para que as testemunhas sejam intimadas para explicarem os pontos divergentes.

Ficou então marcada uma nova audiência para o dia 11 de junho às 14h para a inquirição das testemunhas faltantes, acareação das testemunhas que apresentaram depoimentos conflitantes, e também para o interrogatório do réu Marcelo Aparecido dos Santos, que deverá comparecer independente de intimação. Na primeira audiência realizada na última segunda-feira (20), ele não foi ouvido, pois a magistrada deferiu a dispensa da presença do réu na solenidade conforme solicitado pela defesa dele.

Na decisão do juiz Anderson Candiotto que impede Marcelo de continuar conduzido veículos, consta que a “suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, antes de uma punição, tem caráter pedagógico e visa a coibir a prática de novos delitos de trânsito, tanto por aquele a quem ela é endereçada, como também a quem desdenha as regras inscritas nos dispositivos em que ela vem inserida”. O magistrado se respaldou na Lei número 9.503 de 1997. “A Lei nº 9.503/97 prevê expressamente, no art. 294, que em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para garantia da ordem pública, poderá, o Juiz, até mesmo de ofício, suspender a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor ou proibir sua obtenção”, diz trecho da decisão.

O magistrado determinou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran ) e ao Detra, agência Mirassol D’Oeste-MT sejam comunicados sobre a decisão. Contudo, o advogado do acusado, Vitor Mendes Nunes Filho já juntou ao processo uma petição requerendo a reforma da decisão que proibiu Marcelo de dirigir qualquer veículo. Ainda não há uma nova manifestação em cima do pedido.

Relembre o caso: O acidente ocorreu por volta das 19h do dia 3 de outubro do ano passado na rodovia estadual MT-175 que liga Curvelândia a BR-174 que dá acesso a Cáceres quando um ônibus que leva universitários dos municípios de Salto do Céu, Rio Branco, Lambari D’Oeste e de Curvelândia parou na rodovia para os alunos prestarem auxílio ao secretário de Educação Gilcemar Goloni, que seguia de moto e se envolveu num acidente com um agricultor que estava de bicicleta. Um grupo de alunos desceu do ônibus para sinalizar o local, mas a S-10 de cor prata placa NPJ 0869 de Cuiabá, conduzida por Marcelo que é morador de Curvelândia vinha em alta velocidade e não conseguiu frear e nem desviar e atropelou as vítimas.

Além do secretário, o acidente resultou na morte do agricultor João Estevão Filho, 57, e dos universitários Davi da Silva Rocha, 22, Welves Coelho Flamine, 26, João Deneir Ferreira, 20, Adriano dos Reis Zumba, 19, e Fábio dos Santos Laranjeira, 22. Marcelo fugiu do local da batida, mas foi preso no dia seguinte escondido num sítio da região. Depois de ficar preso por mais de um mês, ele ganhou um habeas corpus no dia 14 de novembro do ano passado e responde ao processo em liberdade.





Fonte: A Gazeta

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