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Política
Terça - 28 de Maio de 2013 às 12:12

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O deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) participa nesta quarta-feira (28), às 22h00 ao vivo, do programa “Frente a Frente”, na Rede Vida de Televisão, onde irá debater o Projeto de Lei n° 4523/2012 que tipifica como crime o estelionato eleitoral.

O projeto de autoria do deputado altera o Código Penal para tornar crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral, bem como promessas feitas no horário eleitoral em rádio, TV, internet, e outros meios que comprovadamente tenham sido propostas e divulgadas pelo candidato.

Segundo Leitão são muitos os candidatos que para saírem vitoriosos da eleição a qualquer custo, registram propostas às vezes impossíveis de serem executadas. “O eleitor desavisado acredita nas promessas e vota no candidato que, depois de eleito, ignora como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral”, diz.

Seguindo a linha do projeto proposto, o deputado irá também abordar propostas feitas pelo governo que não foram cumpridas e escândalos recentes protagonizados como o boato de extinção do ‘Bolsa Família’, que fez com que milhares de famílias corressem para a Caixa Econômica Federal em busca de retirar o beneficio.

O PSDB tem buscado junto aos órgãos competentes que se investigue de quem é a responsabilidade pelo crime, que pode ser enquadrado em responsabilidade de falsidade ideológica. O banco, responsável por fazer o pagamento para 13,8 milhões de famílias, liberou todos os créditos de uma só vez, contrariando a escala tradicionalmente usada para pagar o benefício, o que gerou uma “corrida” as agências.
De acordo o Código Penal, estelionato é "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".
 “As atitudes errôneas devem ser punidas assim como as falsas promessas. Ambas são inaceitáveis! O candidato estelionatário deve responder por sua conduta fraudulenta, muito mais grave do que o estelionato comum, pois frustra o direito de votar e ser votado”, defende Nilson Leitão.
 





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