Sancionada a Lei que institui a Semana Estadual dos Povos Indígenas
Sancionada pelo governador Silval Barbosa a lei nº 9927, D.O. 24.05.13, de autoria do deputado José Domingos Fraga Filho (PSD) que instituí a Semana Estadual dos Povos Indígenas, que objetiva divulgar, resgatar e preservar a cultura a arte, a música, o idioma, a história, bem como valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, manifestações artísticas, e todas as atividades relacionadas à cultura e à auto preservação das comunidades indígenas do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 261 e 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A Semana Estadual dos Povos Indígenas será comemorada anualmente, o mês de abril, de modo a coincidir com o dia 19 de abril, data oficial em que se comemora o dia Nacional do Índio.
Durante a Semana Estadual dos Povos Indígenas deverão ser organizadas atividades a cargo das entidades representativas da comunidade indígena e organizações não- governamentais vinculadas à causa indígena, com apoio da Secretaria de Estado de cultura, Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, e da Federação dos Povos Indígenas de Mato Grosso.
O deputado José Domingos autor da Lei declarou que o Estado de Mato Grosso é uma síntese daquilo que é o Brasil, abundante em natureza, mas, que possui sua maior bonança na multiplicidade de seres humanos, repletos em suas diversidades, numa fartura de alimentos tanto quanto numa fartura de etnias e diferenças que enriquecem de maneira formidável nossa cultura.
“A criação da Semana dos Povos Indígenas tem como objetivos chamar a atenção da sociedade e das autoridades sobre a realidade dos povos indígenas, suas reivindicações e a sua diversidade cultural, colocando-os como agentes transformadores de suas próprias realidades”. Conclui o autor da Lei.
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