TJ manda Estado pagar desapropriação do bairro Alvorada
O Estado terá que pagar pela desapropriação de toda a área onde foi criado o bairro Alvorada, em Cuiabá, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça que negou recurso de apelação cível interposto pelo Estado. Os proprietários da área brigavam há 30 anos na Justiça para receber a indenização.
O Estado alegou que havia ocorrido a prescrição da pretensão executória dos apelados, pois “os autos não versam sobre desapropriação indireta, mas desapropriação direta e, nessa hipótese, o prazo prescricional para ajuizamento da execução seria de 5 anos”.
Como a sentença proferida na ação de desapropriação transitou em julgado no dia 3 de março de 1997 (dos autos principais) e a execução foi ajuizada somente no dia 21 de setembro de 2010, no entendimento do Estado estaria prescrita a pretensão das partes.
Conforme o Decreto 1.601 de 22 de dezembro de 1981, o Estado declarou a área de interesse social a ser expropriada, porém, jamais pagou aos donos do imóvel pela desapropriação, fazendo com que as partes ingressassem na Justiça para receber a indenização.
“Ao contrário do entendimento do apelante, a execução da sentença proferida na ação de desapropriação não teve início apenas em 21 de setembro de 2010, mas sim logo após a sentença de liquidação, em 18 de agosto de 1998, ocasião em que o juiz ordenou a expedição de precatório requisitório, dando início, assim, à execução propriamente dita”, destacou a relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ao proferir o voto.
Até a expropriação pelo Estado a área pertencia a Avelino Tavares e a Manoel Vaz Bastos, que mais tarde veio a falecer deixando o espólio à sua família. Ainda em vida, Manoel doou parte da área para a Sociedade São Vicente de Paulo. Com a decisão da Justiça as três partes envolvidas no processo são beneficiadas.
Para o filho de Avelino Tavares, o advogado Avelino Tavares Júnior, que há 17 anos está na causa, a Justiça finalmente foi feita. “Eu nunca deixei de acreditar na Justiça, que com essa decisão restabeleceu a dignidade do meu pai, que já chegou a passar necessidade por conta dessa situação que se arrastou durante 30 anos. Hoje meu pai está com 87 anos e vai poder pelo menos ter um fim de vida digno”.
“Enquanto não efetuada a indenização devida pelo apossamento do imóvel desapropriado, não há falar-se em consumação do procedimento expropriatório e, consequentemente, em prescrição da pretensão executória, sob pena de ofensa ao princípio da justa indenização e confisco, sobretudo quando a demora no andamento processual da demanda e do pagamento deve ser imputada exclusivamente ao expropriante, caso dos autos”, disse a relatora.
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