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Política
Quarta - 29 de Maio de 2013 às 18:30

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Com a previsão de ser apreciada na próxima semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, proposta de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT) estende benefício de servidor público a todos os trabalhadores. O Projeto de Lei do Senado 182/2012 prevê a possibilidade de ausência do empregado ao serviço por até sete dias por motivo de doença em pessoa da família.

Caso aprovado o PLS, o trabalhador ou trabalhadora poderá se ausentar do emprego se comprovar, por meio de atestado médico, doença do cônjuge, companheiro ou companheira, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas custas.

Conforme Pedro Taques, a liberação do empregado por motivo de doença na família é uma importante conquista dos servidores públicos federais e que foi estendida a servidores públicos dos diversos níveis da federação. Para ele, tal direito não deve se restringir apenas aos servidores públicos, pois decorre da proteção constitucional à entidade familiar, prevista no artigo 226 da Constituição da República.

Para minimizar eventual prejuízo ao empregador, o trabalhador precisará compensar a empresa com a disposição de maior jornada de trabalho. Essa compensação deve obedecer ao artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, não poderá exceder, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem será permitido que o limite máximo de 10 (dez) horas diárias seja ultrapassado.

Para justificar a proposta, o senador disse que o direito a se ausentar do exercício laboral para assistência familiar é tão importante que, a princípio, pretendia inseri-lo no rol dos benefícios previdenciários em estrita igualdade com a licença possibilitada aos servidores públicos federais.

“No entanto, considerando as dificuldades e barreiras para aprovação legislativa que visa acréscimo de novo benefício previdenciário e sua fonte de custeio, preferiu-se intentar uma proposição que, apesar de mais tímida, trará um grande avanço ao tema”, explicou.

Pedro Taques ainda ressalta no projeto que, com a premissa no princípio da isonomia constitucional, é questionável a concessão de uma maior proteção à entidade familiar de uns trabalhadores do que para outros, considerando o regime jurídico adotado na contratação (estatutário ou celetista). 
Fonte: Assessoria de I
 






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