Auxílio-alimentação retroativo a 4,9 mil juízes será de R$ 312 milhões
Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovada há duas semanas abriu as portas para que 4,9 mil magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho recebam pagamentos retroativos de auxílio-alimentação. No acórdão, a Corte de Contas suspendeu a proibição até então vigente para o pagamento do benefício, em parcelas correntes e atrasadas, em todos os órgãos da Justiça Federal. A derrubada dessa última restrição sobre o tema vai gerar uma conta de R$ 312 milhões.
Numa decisão sigilosa em agosto de 2012, os ministros do TCU já tinham dado sinal verde para pagamentos retroativos do auxílio nos tribunais superiores, o que de fato ocorreu: ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já embolsaram as quantias equivalentes a gastos pretéritos com alimentação. O mesmo pode ter ocorrido no Superior Tribunal Militar (STM), que preferiu não informar se efetuou ou não o pagamento.
Com base nesse procedimento secreto, os ministros do TCU também se permitiram receber a regalia, calculada inicialmente a partir de 2011 e, em nova decisão, a partir de 2004. Os ministros do TCU receberam R$ 35 mil cada um, em média, a título de auxílio-alimentação referente aos últimos oito anos.
Todos os posicionamentos do TCU, órgão responsável por fiscalizar e controlar os gastos públicos federais, levaram em conta uma resolução de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob a presidência do ministro Cezar Peluso, o CNJ permitiu o pagamento do auxílio-alimentação a juízes, equiparando-o a um benefício dado a integrantes do Ministério Público. Os ministros do TCU entenderam que também teriam direito ao auxílio, em razão da equiparação com os ministros do STJ, e que não havia mais razão para impedir os pagamentos — inclusive de refeições feitas no passado — aos magistrados.
Apesar dessas posições conclusivas do TCU, com depósitos de dinheiro já feitos nas contas de ministros e magistrados, o assunto não tem posição definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A instância máxima do Judiciário ainda não se posicionou sobre o mérito da questão, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a decisão de liberar o auxílio. Os próprios ministros do STF optaram por recusar o benefício, logo após a resolução do CNJ. “Não recebem nem vão receber”, diz a assessoria do Supremo.
Uso de resoluções que não existem
Para justificar os pagamentos retroativos do auxílio-alimentação a eles mesmos, os ministros do TCU citam no documento final da decisão duas resoluções do CNJ que simplesmente não existem. “A resolução 175/2011, também do CNJ, alterada pela resolução 180/2011, viabiliza o pagamento aos magistrados, fixando o termo (para o cálculo de quanto deveria ser pago retroativamente) em 19 de maio de 2004”, cita voto complementar anexado à decisão, tomada no fim de novembro de 2012.
A resolução do CNJ que trata do assunto é a 133/2011, mas não faz qualquer menção à possibilidade de pagamentos retroativos. Em abril, o CNJ chegou a decidir que liminares contra depósitos retroativos a juízes dos tribunais de Santa Catarina e da Paraíba continuam valendo. Questionado pelo GLOBO, o TCU admitiu “erro material” no uso das duas resoluções citadas. Elas foram editadas, na verdade, pelo Conselho da Justiça Federal, colegiado ligado ao STJ. Depois de ter sido procurado pelo GLOBO, o TCU decidiu liberar o acesso à decisão sigilosa que legitimou o pagamento do auxílio-alimentação nos tribunais superiores. Alegou que não havia mais motivo para manter o resultado do julgamento em sigilo.
A liberação do pagamento aos demais magistrados da Justiça Federal e do Trabalho é contada num processo inusitado. O TCU liberou o pagamento depois de ser confrontado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo. Em 2009, o TCU determinou que os juízes do TRT devolvessem o auxílio-alimentação recebido indevidamente a partir de 2005. A presidência do tribunal regional argumentou que a proibição não fazia sentido, uma vez que uma decisão sigilosa do TCU havia permitido pagamentos nos tribunais superiores. E, além disso, os ministros haviam se dado o direito de receber o benefício, tudo com base na resolução do CNJ. “Essa Corte de Contas já reconheceu a regularidade da inclusão de parcela na folha de pagamento dos ministros e ministros substitutos”, argumentou o TRT.
Diante da ofensiva, o TCU desistiu de cobrar do TRT a devolução. Antes do julgamento, porém, a equipe técnica do TCU defendia que os juízes devolvessem o dinheiro depositado até junho de 2011, mês em que o CNJ editou a resolução com a permissão do benefício. Mas o parecer dos auditores foi alterado pelo ministro relator do processo, André Luís de Carvalho. O voto foi seguido pelos ministros em plenário, na sessão do último dia 15 de maio. Com base na resolução do CNJ e em decisões internas do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho — estas últimas citam a retroatividade de pagamentos a 2004 —, o ministro liberou o TRT de restituir a verba paga. E foi além: suspendeu a proibição de pagamentos do auxílio — correntes e atrasados — em todos os órgãos do Judiciário federal.
— O próprio TCU já havia mudado a jurisprudência sobre o pagamento do auxílio-alimentação, que tem caráter indenizatório, e eu não poderia dar tratamento diferenciado à Justiça do Trabalho. Se o STF decidir, no julgamento do mérito, negar o pagamento, quem recebeu terá de devolvê-lo. Não haverá prejuízo à administração pública, pois o dinheiro será cobrado com correção monetária — disse o ministro André Luís de Carvalho.
Representantes de juízes federais e do Trabalho informaram que o auxílio-alimentação retroativo ainda não foi depositado. Segundo eles, por razões orçamentárias, e não em função da decisão do TCU. O Conselho da Justiça Federal informou que o valor retroativo aos juízes federais soma R$ 110 milhões, o que representa R$ 63,3 mil para cada magistrado. Pouco mais de R$ 3 milhões chegaram a ser pagos no fim de 2011. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho não forneceu os dados. Como os juízes do Trabalho recebem o mesmo valor do auxílio e usam o mesmo período para a retroatividade, o montante a ser depositado é R$ 202 milhões, uma vez que são quase 3,2 mil juízes do Trabalho, ante 1,7 mil juízes federais.
Desde 2011, todos os magistrados federais e do Trabalho recebem auxílio-alimentação de R$ 710 por mês. O gasto anual chega a R$ 42 milhões. No STJ, no TST e no STM, o auxílio mensal aos ministros também é de R$ 710. Os ministros do TCU recebem um pouco mais: R$ 740,96 por mês.
Comentários