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Polícia
Terça - 24 de Dezembro de 2013 às 17:19

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 O ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), e o secretário de Educação à época, Carlos Carlão do Nascimento, vão responder a uma ação popular por suposta utilização de dinheiro público para a promoção pessoal.
 
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou sentença de primeiro grau, que havia determinado a extinção da ação.
 
Com a decisão do TJ, o processo volta a tramitar na Vara Especializada de Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá.
 
A denúncia contra os dois políticos foi proposta em 2008, por Mauro Mendes (PSB), atual prefeito da Capital e que, na época, era candidato ao Palácio Alencastro. 
 
Na época, Wilson Santos estava no segundo mandato como chefe do Executivo Municipal.
 
Mendes acusou o então prefeito de ter feito promoção pessoal com recursos públicos.
 
Ele alegou que, com a ajuda do então secretário de Educação, Santos distribuiu uniformes escolares de uso obrigatório a todas os colégios municipais, contendo cores e símbolos que fariam referência à então administração do Município.
 
Além disso, segundo a denúncia de Mendes, o fato de haver um símbolo em formato de peixe estampado nos uniformes demonstraria “o propósito de promover a pessoa do prefeito, Wilson Santos”.
 
Tramitação
 
Ainda em 2008, Mauro Mendes conseguiu uma liminar que determinou a busca e apreensão dos uniformes, mas teve negado o pedido para que fosse determinada a indisponibilidade de bens de Wilson Santos.
 
No entanto, após a intimação das partes, Mendes não se pronunciou no processo para produzir provas ou se manifestar pelo prosseguimento das investigações.
 
Diante disso, em 2012, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior entendeu que não houve interesse de Mendes em continuar com o litígio e determinou a extinção da ação.
 
Em reexame necessário no TJMT, a juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos discordou da posição de Bertolucci. 
 
Para ela, a ação só poderia ter sido extinta se o próprio Mauro Mendes fizesse o pedido.
 
“Não poderia o sentenciante promover a extinção do processo com alicerce em suposta "desistência tácita", mormente levando-se em consideração o caráter especialíssimo da ação popular, que tem por escopo zelar pelos interesses da coletividade”, votou a magistrada, que foi seguida à unanimidade pelos membros da Câmara.
 
Outro lado
 
O ex-prefeito Wilson Santos e o ex-secretário Carlão Nascimento não foram localizados para falar sobre a decisão da Justiça.





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