Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Cidades
Terça - 04 de Junho de 2013 às 16:35

    Imprimir


A juíza de Direito Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5º Vara Cível de Cuiabá, condenou o advogado Alfredo José de Oliveira Gonzaga, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), a pagar R$ 20 mil por dano moral, mais R$ 3.170,00, por dano material, decorrentes de ato ilícito praticado contra o menino E.V.M., de 7 anos.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por crime de tortura. Segundo os autos, ele agrediu o menor durante uma festa de aniversário, em maio de 2008, na Capital.

Nos autos, consta o relato de que o menino estava brincando na festa com um colega, quando esbarrou no advogado, derrubando seu boné.

O fato teria irritado Gonzaga que, de acordo com os autos, “agarrou o menor pelo pescoço e pelo cabelo e o levou ao banheiro, foi até a pia, tendo ligado a torneira, molhado a sua cabeça e suas costas".
 
"A atitude do requerido influenciou negativamente todos os aspectos da vida do menor, pois passou a defecar em sua calça"
 
Segundo o processo, em seguida, o advogado levou o menino para dentro do compartimento onde fica o vaso sanitário, segurou-o pelas pernas, colocando-o de ponta cabeça em direção ao vaso, porém sem encostar.

"A atitude do requerido influenciou negativamente todos os aspectos da vida do menor, que passou a defecar em sua calça, tendo em vista que sentia medo de ir ao banheiro, não queria mais descer para brincar na área de lazer do prédio onde mora, fatos antes não experimentados", diz o relato.

Segundo a ação, o menino "fez tratamento psicológico para superar o trauma e sofreu danos de ordem moral e material".

"Brincadeira"

Em sua defesa, o advogado alegou que tudo não passou de uma "brincadeira".

Ele sustentou que se encontrava na festa, patrocinada pela aniversariante e testemunha Marcela Balieiro Soukef, e que, no momento em que ia embora, acompanhado de sua namorada, se agachou-se para cumprimentar o filho da dona da festa, na ocasião também com 6 anos de idade.

O advogado disse que o garoto E.V.M. teria se aproximado e lhe dado um tapa de baixo para cima, atingindo seu boné, que caiu. Segundo ele, o menino teria derrubado seu boné novamente e, quando se levantava, dando as costas aos garotos, foi surpreendido por E.V.M., que chutou suas nádegas.

"Num clima de brincadeira, ele levou o menor ao banheiro, pela cintura e, ao lado do vaso sanitário, dando descarga, dizia: “E agora "rapá", e agora "rapá"?”, já ao lado da pia, com a mão esquerda em forma de cunha, encheu-a com um pouco de água, molhando o cabelo da criança, colocando-a no chão no momento seguinte. Em nenhum momento (o réu) teve o ânimo de torturar ou ser cruel, mas de apenas brincar", relatou a defesa do advogado.

"Tratamento ilícito"

Segundo a juíza, é incontroverso que o menino foi submetido a um "tratamento ofensivo e ilícito".

"As testemunhas relatam que o menino de 7 anos foi abordado pelo réu, o que por si só seria desproporcional, sobretudo levando-se em conta que o réu é um adulto, a época com 36 anos, gerando abalos psicológicos na criança, com quadro de depressão, conforme laudo pericial.

"O filho da aniversariante afirmou que o menino estava apavorado, se trancando no banheiro após o fato. A abordagem não respeitou aos direitos fundamentais do menor. Sua condição de criança aumentava a obrigação de cautela do réu, que teve uma reação totalmente incompatível com o esbarrão do menor", disse a juíza.

O advogado Alfredo Gonzaga, que alegou que fez uma "brincadeira" com o menino
 
"Assim, resta cristalino nos autos o dano sofrido pelo autor, mormente o trauma que lhe causou, influenciando negativamente em todos os aspectos de sua vida, passando a então defecar em sua calça, diante do medo que tinha de ir ao banheiro. Além de todos os transtornos vividos pelo autor, insta acrescentar o tempo que levou o menor a recuperar a dor e o sofrimento diante da atitude do réu, embora não tenha sido a intenção deste no fatídico dia de constranger, ofender ou expor o requerente a situação vexatória", considerou a magistrada.

Em sua decisão, do dia 12 de abril passado, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva disse que, em que pese o triste evento, a causar evidente dano moral ao autor, o valor da indenização deve ser considerado de acordo com o fato, sendo capaz de impedir a reincidência da conduta lesiva, porém, sem constituir fonte de enriquecimento indevido de quem a pleiteia.

"Para tanto, imprescindível considerar o grau de culpa, o dano em si, as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor, sempre buscando inibir distorções e evitar quantificações inexpressivas ou exageradas".

"Por esta razão, fixo a condenação do requerido, no valor de R$ 20.000,00. Quanto aos danos materiais, restou caracterizado nos autos as despesas com acompanhamento psicológico, após a data dos fatos, tão somente do valor de R$ 3.170,00, e não o valor de R$ 3.770,00 pleiteado na inicial. No tocante ao pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, o mesmo deve ser desconsiderado, posto que não restou caracterizado nenhum dos motivos elencados no artigo 17 do Código de Processo Civil", decretou a juíza.

Outro lado

O advogado Alfredo Gonzaga não foi localizado pela reportagem para falar sobre o caso.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/15234/visualizar/