Condenado no mensalão, Pedro Henry vira réu em ação por improbidade
Condenado no processo do mensalão a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o deputado federal Pedro Henry (PP), único político de Mato Grosso envolvido no escândalo nacional de compra de votos de parlamentares e apoio político no Congresso Nacional em projetos do governo federal, agora é réu numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pela Justiça Federal de Brasília. O processo foi aceito pela juíza Ivani Silva da Luz, substituta da 6ª Vara Federal, apesar da defesa dos acusados pleitear a rejeição do processo.
Henry assim como os demais réus foram devidamente notificados e apresentaram suas manifestações prévias e negaram a prática de improbidade administrativa e pediram que a Justiça rejeitasse a ação. Mas a magistrada não acatou os argumentos da defesa.
“Nesta fase processual, diante dos documentos juntados aos autos, não foi possível firmar convencimento acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou mesmo da inadequação da via eleita, não sendo caso de rejeição liminar da ação, como faculta o art. 17, º 8º, da Lei 8.429/1992, na redação da Medida Provisória 2.225-45. Ademais, as manifestações preliminares apresentadas pelos Requeridos se referem a questões que somente serão esclarecidas após a regular instrução do feito, havendo, portanto, necessidade de prosseguir no trâmite desta ação”, diz trecho da decisão da juíza Ivani Silva da Luz ao receber a ação em maio deste ano.
Na ação, o Ministério Público Federal alega que os réus, Henry e mais 20 pessoas, estavam envolvidos no escândalo posteriormente conhecido como Mensalão, consistente em “engenhoso esquema de desvio de recursos de órgãos públicos, de empresas estatais e de concessões de benefícios diretos ou indiretos a particulares em troca de ajuda financeira”.
Pede que todos os denunciados sejam condenados nas sanções previstas nos incisos I e III do art. 12 da Lei 8.429/1992 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil). O ressarcimento pedido se deve para reparar o prejuízo causado à União, em virtude de atos que importaram enriquecimento ilícito e que atentaram contra os princípios da administração pública.
Intimada a manifestar interesse no feito, a União decidiu não ingressar na ação, respondendo que aguardava autorização do Procurador-Geral da União para intervir no processo.
Henry sempre alegou inocência e refutou as acusações, mas foi condenado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 932 mil, o equivalente a 370 dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber dinheiro em troca de apoio no Congresso Nacional à gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando era líder do PP na Câmara Federal, no escândalo que ficou conhecido como mensalão. A pena será cumprida em regime semi-aberto, quando o condenado pode deixar o estabelecimento para trabalhar. Agora na ação por improbidade ele ainda apresentará defesa no decorrer do processo.
O STF também determinou a perda do mandato de Henry e outros 3 deputados condenados no processo do mensalão. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) disse em fevereiro deste ano que a Casa não vai confrontar a decisão do Supremo relativa a perda de mandato dos condenados. Na prática, isso ainda não aconteceu porque está em fase de recursos apresentados pelos advogados dos condenados.
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